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Prefeita Paula anunciou, nesta terça, a publicação do Decreto Municipal 6.532/2022, com o objetivo de conter a onda de contaminação e das hospitalizações pela covid.
Pelotas registrou nas últimas 24 horas 1.042 contaminados. Todos os 16 leitos de UTI e os 42 leitos de enfermaria estão ocupados: lotação esgotada. 10.861 infectadas estão isoladas em casa. Nas últimas 14 horas não houve óbitos pela doença.
Pelotas tem até hoje 1.286 mortes pela covid.
“O novo decreto vem no sentido de conscientizar as pessoas que nós ainda não estamos livres do coronavírus. A pandemia não acabou. Temos a obrigação, que vem da responsabilidade coletiva, de preservar as nossas vidas e a do próximo. Pedimos, também, para que fiquem atentos ao calendário vacinal e tomem suas vacinas, pois elas continuam sendo a maior arma contra o vírus”, afirmou Paula.
Medidas sanitárias temporárias
Como medida temporária, que deve ser seguida entre esta quarta-feira (2) e o dia 9, o Decreto 6.532/2022 define que bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI. Além disso, será obrigatório o uso constante de máscara de proteção facial, sendo permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas, os quais não poderão ser ingeridos em pé.
Para realização de festas, shows e eventos que tenham público estimado superior a mil pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, junto de informações e documentos pertinentes. Se necessário, a SGCMU poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais.
A data de vigência dessas medidas temporárias poderá ser alterada, mediante novo decreto, conforme os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região.
Comprovante de vacinação
A norma determina que todos os cidadãos, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão, obrigatoriamente e independentemente da realização de eventos nos locais, apresentar comprovante de vacinação contra o coronavírus, com esquema vacinal completo. Além disso, fica mantida a mesma exigência em:
– competições esportivas;
– eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;
– feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
– cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; e
– parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares.
Protocolos gerais de higiene e prevenção
O Decreto Municipal 6.532/2022 também reitera a obrigatoriedade do uso constante de máscara de proteção facial, inclusive em espaços públicos e abertos, bem como a higienização frequente das mãos, além da obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel, aferição de temperatura e observância do distanciamento mínimo de um metro entre pessoas por parte dos estabelecimentos.
Abaixo, o decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 6.532, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022.
Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, determina medidas sanitárias temporárias para conter o avanço da contaminação pelo vírus causador da Covid-19, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO, O AUMENTO EXPONENCIAL DE NOVOS CASOS DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS NAS ÚLTIMAS SEMANAS E O RECENTE ALERTA EMITIDO À REGIÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO SISTEMA 3AS DE MONITORAMENTO DA PANDEMIA;
CONSIDERANDO, QUE TAL CONJUNTURA IMPÕE AO GOVERNO MUNICIPAL ANTE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus e determina medidas sanitárias temporárias para conter o avanço da contaminação pelo vírus causador da Covid-19.
Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Pelotas, de observância dos protocolos gerais de prevenção e enfrentamento à Covid-19, tais como o uso obrigatório e constante de mascará de proteção facial, inclusive no espaço público e em locais abertos, higienização frequente das mãos, uso e disponibilização obrigatória de álcool gel, manutenção do distanciamento mínimo obrigatório de 1m entre as pessoas e aferição de temperatura para ar os estabelecimentos.
Art. 3º Fica determinado, no âmbito do município de Pelotas, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, independentemente da realização de eventos nesses locais.
Parágrafo único. Fica mantida a exigência do comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nas seguintes atividades:
I – competições esportivas;
II – eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;
III – feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
IV – cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares;
V – parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares;
Art. 4º Durante o período de 02 a 09 de fevereiro do corrente ano, além dos protocolos sanitários já estabelecidos, fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias temporárias, aplicáveis aos bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares, na forma que segue:
I – ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI;
II – utilização constante e obrigatória de máscara de proteção facial, permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas;
III – proibição do consumo de alimentos e bebidas em pé;
§1° Para a realização de festas, shows e eventos cujo público estimado seja superior a 1.000 pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana – SGCMU, acompanhada das informações e documentos pertinentes, para análise e deliberação.
§2º Em havendo necessidade, a Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais à realização do evento.
§3º A data prevista no o caput deste artigo poderá ser alterada, mediante decreto, observados os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região.
Art. 5º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819/2020.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica revogado o Decreto Municipal n° 6.522/2022.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, 1° de fevereiro de 2022.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita de Pelotas