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Covid: novo decreto limita em 50% a ocupação em restaurantes e bares de 2 a 9 de fevereiro 2i503q

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Prefeita Paula anunciou, nesta terça, a publicação do Decreto Municipal 6.532/2022, com o objetivo de conter a onda de contaminação e das hospitalizações pela covid.

Pelotas registrou nas últimas 24 horas 1.042 contaminados. Todos os 16 leitos de UTI e os 42 leitos de enfermaria estão ocupados: lotação esgotada. 10.861 infectadas estão isoladas em casa. Nas últimas 14 horas não houve óbitos pela doença.

Pelotas tem até hoje 1.286 mortes pela covid.

“O novo decreto vem no sentido de conscientizar as pessoas que nós ainda não estamos livres do coronavírus. A pandemia não acabou. Temos a obrigação, que vem da responsabilidade coletiva, de preservar as nossas vidas e a do próximo. Pedimos, também, para que fiquem atentos ao calendário vacinal e tomem suas vacinas, pois elas continuam sendo a maior arma contra o vírus”, afirmou Paula.

Medidas sanitárias temporárias

Como medida temporária, que deve ser seguida entre esta quarta-feira (2) e o dia 9, o Decreto 6.532/2022 define que bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares deverão funcionar com ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI. Além disso, será obrigatório o uso constante de máscara de proteção facial, sendo permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas, os quais não poderão ser ingeridos em pé. 

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Para realização de festas, shows e eventos que tenham público estimado superior a mil pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, junto de informações e documentos pertinentes. Se necessário, a SGCMU poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais.

A data de vigência dessas medidas temporárias poderá ser alterada, mediante novo decreto, conforme os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região. 

Comprovante de vacinação

A norma determina que todos os cidadãos, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão, obrigatoriamente e independentemente da realização de eventos nos locais, apresentar comprovante de vacinação contra o coronavírus, com esquema vacinal completo. Além disso, fica mantida a mesma exigência em: 

– competições esportivas; 

– eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;

– feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; 

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– cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; e

– parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares. 

Protocolos gerais de higiene e prevenção

O Decreto Municipal 6.532/2022 também reitera a obrigatoriedade do uso constante de máscara de proteção facial, inclusive em espaços públicos e abertos, bem como a higienização frequente das mãos, além da obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel, aferição de temperatura e observância do distanciamento mínimo de um metro entre pessoas por parte dos estabelecimentos.

Abaixo, o decreto:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 6.532, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022.

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Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, determina medidas sanitárias temporárias para conter o avanço da contaminação pelo vírus causador da Covid-19, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO, O AUMENTO EXPONENCIAL DE NOVOS CASOS DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS NAS ÚLTIMAS SEMANAS E O RECENTE ALERTA EMITIDO À REGIÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO SISTEMA 3AS DE MONITORAMENTO DA PANDEMIA;

CONSIDERANDO, QUE TAL CONJUNTURA IMPÕE AO GOVERNO MUNICIPAL ANTE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS;

D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus e determina medidas sanitárias temporárias para conter o avanço da contaminação pelo vírus causador da Covid-19.

Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Pelotas, de observância dos protocolos gerais de prevenção e enfrentamento à Covid-19, tais como o uso obrigatório e constante de mascará de proteção facial, inclusive no espaço público e em locais abertos, higienização frequente das mãos, uso e disponibilização obrigatória de álcool gel, manutenção do distanciamento mínimo obrigatório de 1m entre as pessoas e aferição de temperatura para ar os estabelecimentos.

Art. 3º Fica determinado, no âmbito do município de Pelotas, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, independentemente da realização de eventos nesses locais.

Parágrafo único. Fica mantida a exigência do comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nas seguintes atividades:

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I – competições esportivas;

II – eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;

III – feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

IV – cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares;

V – parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares;

Art. 4º Durante o período de 02 a 09 de fevereiro do corrente ano, além dos protocolos sanitários já estabelecidos, fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias temporárias, aplicáveis aos bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares, na forma que segue:

I – ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI;

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II – utilização constante e obrigatória de máscara de proteção facial, permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas;

III – proibição do consumo de alimentos e bebidas em pé;

§1° Para a realização de festas, shows e eventos cujo público estimado seja superior a 1.000 pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana – SGCMU, acompanhada das informações e documentos pertinentes, para análise e deliberação.

§2º Em havendo necessidade, a Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais à realização do evento.

§3º A data prevista no o caput deste artigo poderá ser alterada, mediante decreto, observados os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região.

Art. 5º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819/2020.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7° Fica revogado o Decreto Municipal n° 6.522/2022.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 1° de fevereiro de 2022.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita de Pelotas

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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