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Atualizado: 01h32 de 11/11
Prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) disse hoje, em texto oficial confuso publicado no site da prefeitura (ela se refere aos 25% constitucionais que devem ser aplicados pelos governantes em educação), o seguinte:
“Em Pelotas, nós conseguimos cumprir os 25% em 2020, mas, neste ano, não conseguiremos, e milhares de municípios Brasil afora também não conseguirão, porque a pandemia mudou a realidade, os alunos não estavam em sala de aula, não havia transporte escolar e, ao mesmo tempo, a inflação fez as receitas crescerem. Enfim, o que vai acontecer se a PEC 13 não for aprovada é que os prefeitos serão punidos e esses recursos serão perdidos para a Educação. A PEC 13 diz que os recursos que faltarem para completar os 25% deverão ser aplicados no orçamento da Educação para 2022 e 2023. Estaremos resguardando esses recursos justamente quando nós vamos precisar dar respostas à Educação”, destacou Paula.
Por isso, segundo o release, ela esteve em Brasília nesta quarta (10):
Cumprindo agenda em Brasília, a prefeita Paula Mascarenhas participou, ao longo desta quarta-feira (10), de intensa (sic) mobilização junto com outros gestores municipais, em agenda liderada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em defesa da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 13/2021. A Emenda propõe que, além da isenção dos gestores públicos quanto a responsabilidades em caso de não aplicação dos percentuais mínimos de gastos em Educação, nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia, sejam assegurados os recursos para os próximos dois anos.
A PEC já foi aprovada pelo Senado. E deverá certamente ser aprovada na Câmara pelo Centrão, que não quererá perder o apoio da massa de prefeitos que a sustenta.
Senado aprovou a PEC, que vai à Câmara
O Senado aprovou, mês ado, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. Aprovada com 61 votos favoráveis e 14 votos contrários, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados istrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Estabelece ainda que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.
O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
O parecer da PEC, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tendo sido aprovado em primeiro turno em 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários.
Na ocasião, a relatora ressaltou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não ite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.
A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).