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Paula diz que investimentos em educação na cidade estão em risco, por isso foi a Brasília 4o721

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Atualizado: 01h32 de 11/11

Prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) disse hoje, em texto oficial confuso publicado no site da prefeitura (ela se refere aos 25% constitucionais que devem ser aplicados pelos governantes em educação), o seguinte:

Em Pelotas, nós conseguimos cumprir os 25% em 2020, mas, neste ano, não conseguiremos, e milhares de municípios Brasil afora também não conseguirão, porque a pandemia mudou a realidade, os alunos não estavam em sala de aula, não havia transporte escolar e, ao mesmo tempo, a inflação fez as receitas crescerem. Enfim, o que vai acontecer se a PEC 13 não for aprovada é que os prefeitos serão punidos e esses recursos serão perdidos para a Educação. A PEC 13 diz que os recursos que faltarem para completar os 25% deverão ser aplicados no orçamento da Educação para 2022 e 2023. Estaremos resguardando esses recursos justamente quando nós vamos precisar dar respostas à Educação”, destacou Paula. 

Por isso, segundo o release, ela esteve em Brasília nesta quarta (10):

Cumprindo agenda em Brasília, a prefeita Paula Mascarenhas participou, ao longo desta quarta-feira (10), de intensa (sic) mobilização junto com outros gestores municipais, em agenda liderada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em defesa da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 13/2021. A Emenda propõe que, além da isenção dos gestores públicos quanto a responsabilidades em caso de não aplicação dos percentuais mínimos de gastos em Educação, nos anos de 2020 e 2021, devido à pandemia, sejam assegurados os recursos para os próximos dois anos. 

A PEC já foi aprovada pelo Senado. E deverá certamente ser aprovada na Câmara pelo Centrão, que não quererá perder o apoio da massa de prefeitos que a sustenta.

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Senado aprovou a PEC, que vai à Câmara

O Senado aprovou, mês ado, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia. Aprovada com 61 votos favoráveis e 14 votos contrários, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados istrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Estabelece ainda que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O texto encaminhado à Câmara determina também que o ente federado deverá complementar, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento) e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.

O parecer da PEC, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tendo sido aprovado em primeiro turno em 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários.

Na ocasião, a relatora ressaltou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não ite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação.

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A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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