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O deputado estadual pelo Novo, Fábio Ostermann, se manifestou nesta terça, 5, pelo twitter, sobre a apreensão pelo Daer de quatro ônibus da empresa B, de transporte intermunicipal por aplicativos.
Ele é um defensor da inovação e do livre mercado e, em agosto ado, protocolou um projeto na Assembleia Legislativa para autorizar o funcionamento no RGHS do Uber dos ônibus, como é o caso da B, entre outras da mesma atividade. Saiba mais sobre o projeto no fim do post.
Ostermann disse pelo twitter:
Lembram da perseguição contra a Uber qdo a plataforma chegou às capitais brasileiras oferecendo uma alternativa aos táxis? A história se repete. Leis proibitivas, fiscalização abusiva e a força dos monopólios tentam barrar mais uma inovação!
Chamado de “Uber dos Ônibus”, o fretamento colaborativo oferecido por empresas como a @BBrasil vem enfrentando obstáculos estatais. Aqui no RS o modelo é inviabilizado pela burocracia, e motoristas parceiros já estão sendo autuados pelo Daer.
O argumento utilizado pelos fiscais do @Daer_RS que abordam os ônibus fretados é a suposta venda irregular de agens. NÃO FAZ SENTIDO! Na modalidade, NÃO HÁ VENDA de agens, e sim a divisão de custos do fretamento entre os ageiros – intermediada pelo aplicativo!
Para evitar q inovações sigam sendo prejudicadas pela burocracia, protocolei o PL 248/21, q simplifica regras de fretamento e amplia opções ao consumidor. Precisamos construir um RS livre e aberto aos novos tempos. O futuro é digital e colaborativo!
Lembram da perseguição contra a Uber qdo a plataforma chegou às capitais brasileiras oferecendo uma alternativa aos táxis?
A história se repete. Leis proibitivas, fiscalização abusiva e a força dos monopólios tentam barrar mais uma inovação!
Segue o fio p/entender! 🚌🧵👇 1/4— Fábio Ostermann (@FabioOstermann) October 5, 2021
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Ostermann propõe regra que autoriza “Uber dos ônibus” no RS
O deputado estadual Fábio Ostermann (Novo) protocolou, nesta terça-feira (03/08), um projeto de lei para ampliar a oferta, melhorar a qualidade e reduzir o preço das viagens intermunicipais no Rio Grande do Sul. A proposta flexibiliza as regras do fretamento rodoviário de ageiros e abre espaço para a atuação de novas empresas como a B, a LevBus, a UBus e a 4Bus, entre outras, conhecidas como “Uber dos ônibus”.
A iniciativa de Ostermann altera regras estabelecidas pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) para acabar com a obrigatoriedade do chamado “circuito-fechado”, quando um ônibus fretado precisa fazer o trajeto de ida e volta com o mesmo grupo de pessoas. A matéria também revoga a necessidade de definir a lista de ageiros com 12 horas de antecedência.
“Precisamos reduzir o engessamento do mercado e garantir que a inovação e a livre concorrência possam aumentar a oferta e a qualidade de serviços de transporte intermunicipal, garantindo viagens mais baratas e beneficiando os ageiros gaúchos, que hoje sofrem nas mãos de monopólios de empresas de ônibus tradicionais”, explica o parlamentar do Novo.
Sob a nova modalidade, que vem ganhando adeptos Brasil afora, aplicativos reúnem pela internet pessoas interessadas em fazer um mesmo trajeto. Quando o número de ageiros necessário para fechar a viagem é atingido, a plataforma conecta os consumidores a uma empresa de ônibus interessada em realizar a viagem e rateia os custos do fretamento entre os viajantes.
“Trata-se de uma inovação que reduz custos e é oportunizada pela tecnologia. No ado, para reunir um grupo de pessoas e fretar um ônibus era necessário conhecer e estar em contato direto com cada uma delas – o que tornava essa modalidade mais escassa, restrita a eios escolares, viagens de trabalho, ou turismo profissional”, aponta Ostermann.
Essa nova modalidade serve como alternativa ao modelo tradicional das rodoviárias, que atende cerca de 50 milhões de ageiros por ano no Rio Grande do Sul. Atualmente, apenas 203 municípios gaúchos (41%) dispõe de estações rodoviárias.
Atualmente, 14 estados brasileiros já modernizaram seus sistemas de transporte intermunicipal. São eles: Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.