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Ostermann, sobre Daer x B: “Fiscalização abusiva e monopólios tentam barrar inovação” 2a225g

“Para evitar q inovações sigam sendo prejudicadas pela burocracia, protocolei o PL 248/21, que simplifica regras de fretamento e amplia opções ao consumidor”

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O deputado estadual pelo Novo, Fábio Ostermann, se manifestou nesta terça, 5, pelo twitter, sobre a apreensão pelo Daer de quatro ônibus da empresa B, de transporte intermunicipal por aplicativos.

Ele é um defensor da inovação e do livre mercado e, em agosto ado, protocolou um projeto na Assembleia Legislativa para autorizar o funcionamento no RGHS do Uber dos ônibus, como é o caso da B, entre outras da mesma atividade. Saiba mais sobre o projeto no fim do post.

Ostermann disse pelo twitter:

Lembram da perseguição contra a Uber qdo a plataforma chegou às capitais brasileiras oferecendo uma alternativa aos táxis? A história se repete. Leis proibitivas, fiscalização abusiva e a força dos monopólios tentam barrar mais uma inovação!

Chamado de “Uber dos Ônibus”, o fretamento colaborativo oferecido por empresas como a @BBrasil vem enfrentando obstáculos estatais. Aqui no RS o modelo é inviabilizado pela burocracia, e motoristas parceiros já estão sendo autuados pelo Daer.

O argumento utilizado pelos fiscais do @Daer_RS que abordam os ônibus fretados é a suposta venda irregular de agens. NÃO FAZ SENTIDO! Na modalidade, NÃO HÁ VENDA de agens, e sim a divisão de custos do fretamento entre os ageiros – intermediada pelo aplicativo!

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Para evitar q inovações sigam sendo prejudicadas pela burocracia, protocolei o PL 248/21, q simplifica regras de fretamento e amplia opções ao consumidor. Precisamos construir um RS livre e aberto aos novos tempos. O futuro é digital e colaborativo!

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Ostermann propõe regra que autoriza “Uber dos ônibus” no RS

O deputado estadual Fábio Ostermann (Novo) protocolou, nesta terça-feira (03/08), um projeto de lei para ampliar a oferta, melhorar a qualidade e reduzir o preço das viagens intermunicipais no Rio Grande do Sul. A proposta flexibiliza as regras do fretamento rodoviário de ageiros e abre espaço para a atuação de novas empresas como a B, a LevBus, a UBus e a 4Bus, entre outras, conhecidas como “Uber dos ônibus”.

A iniciativa de Ostermann altera regras estabelecidas pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) para acabar com a obrigatoriedade do chamado “circuito-fechado”, quando um ônibus fretado precisa fazer o trajeto de ida e volta com o mesmo grupo de pessoas. A matéria também revoga a necessidade de definir a lista de ageiros com 12 horas de antecedência.

“Precisamos reduzir o engessamento do mercado e garantir que a inovação e a livre concorrência possam aumentar a oferta e a qualidade de serviços de transporte intermunicipal, garantindo viagens mais baratas e beneficiando os ageiros gaúchos, que hoje sofrem nas mãos de monopólios de empresas de ônibus tradicionais”, explica o parlamentar do Novo.

Sob a nova modalidade, que vem ganhando adeptos Brasil afora, aplicativos reúnem pela internet pessoas interessadas em fazer um mesmo trajeto. Quando o número de ageiros necessário para fechar a viagem é atingido, a plataforma conecta os consumidores a uma empresa de ônibus interessada em realizar a viagem e rateia os custos do fretamento entre os viajantes.

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“Trata-se de uma inovação que reduz custos e é oportunizada pela tecnologia. No ado, para reunir um grupo de pessoas e fretar um ônibus era necessário conhecer e estar em contato direto com cada uma delas – o que tornava essa modalidade mais escassa, restrita a eios escolares, viagens de trabalho, ou turismo profissional”, aponta Ostermann.

Essa nova modalidade serve como alternativa ao modelo tradicional das rodoviárias, que atende cerca de 50 milhões de ageiros por ano no Rio Grande do Sul. Atualmente, apenas 203 municípios gaúchos (41%) dispõe de estações rodoviárias.

Atualmente, 14 estados brasileiros já modernizaram seus sistemas de transporte intermunicipal. São eles: Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo 1c4t3d

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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