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Brasil e mundo

Por que o Supremo acerta ao prender Roberto Jefferson. Por Lenio Luiz Streck

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Lenio Luiz Streck, jurista e professor, no site Conjur |

1. O recorrente tema de que o STF está usurpando poderes
A cada vez que o Supremo Tribunal Federal responde ao Contempt of Court (ataques-desprezos à corte), surge ou se reacende a polêmica acerca da legalidade-constitucionalidade dos atos do Tribunal.

Agora, com a prisão de Roberto Jefferson, tenho feito debates nas mídias e contestado, como sempre, de forma lhana, as posições em contrário de setores que acenam com o garantismo para sustentar suas críticas à Suprema Corte.

Tenho argumentado que garantismo não é textualismo. Aliás, textualismo é positivismo “paleolítico” (a expressão é de Ferrajoli). Logo, é para além do textualismo que vamos.

O que é cumprir a CF ou a lei? Se uma lei diz que é proibido levar cães na plataforma do trem, um textualista dirá que é facultado levar ursos e jacarés. E proibir o cão-guia do cego. Esse é um problema de um certo tipo de positivismo, eivado de criterialismos, como diria Dworkin. Aliás, a dogmática sustentadora desse olhar é criterialista, porque ignora o direito e constrói discursos convencionalistas. Respondendo ao caso dos cães: a interpretação correta é: onde está escrito cães, leia-se animais perigosos. O textualismo pode ser terrível, pois não?

A discussão do papel do STF é uma questão que envolve o conceito de Estado Democrático de Direito. Que sustenta a Constituição. Que depende do Tribunal Constitucional.

Considero, ademais, incorreto dizer que a atitude do STF é “atípica”. Atípicos são os ataques do Presidente ao STF e ao TSE. Atípico é Jefferson.

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Repito. O princípio do Estado Democrático de Direito é o que assegura a Constituição.  Não existe Constituição sem o que vem antes: a democracia. E quem assegura a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

A solução encontrada pelo STF é legítima. Ele pode, sim, usar o Regimento Interno. Na verdade, tudo começou com a defesa do STF contra os ataques feitos à Corte; e agora a defesa é do próprio regime democrático.  

O ‘legalismo’ por si mesmo e em abstrato funciona como bandeira. Bonito. Mas, porque em abstrato, se levado às últimas consequências em circunstâncias concretas, pode acabar por se voltar contra os princípios que o justificam em primeiro lugar. Princípios sem os quais a própria ideia de legalidade não faz sentido.

2. Não é curioso que golpistas reivindiquem a legalidade?
Sim, reivindicam quando interessa. Pois é. O Direito deve dar conta de se proteger daqueles que fragilizam suas condições de possibilidade — não pode ser arma na mão de quem faz arma com a mão para criar, com o perdão da expressão, uma patifaria institucional.

Instituições são como limpadores de para-brisa. Funcionam bem se forem colocados do lado de fora do carro e em dia de chuva. Bom, chuva já temos todos os dias. As decisões do STF são os importantes para colocar o limpador para funcionar.

3. O “perigo do precedente”? Como assim?
Diz-se também que a prisão de Jefferson poderá no futuro ser usada contra democratas e quejandos. E que isso geraria precedentes. Ora, vamos lá. Precedentes (jurisprudência) bem lidos devem sempre levar em conta o distinguishing, isto é, o ponto que diferencia uma coisa de outra coisa. A menos que os juristas brasileiros não tenham aprendido o conceito de precedente.

O precedente desse caso do Inquérito das Fake News serve para casos de Contempt of Court e o que a isso está vinculado. Como não há ninguém acima do STF, ficaria a pergunta: quem defende o STF quando atacado?

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Curiosamente, essa é a pergunta que segue sem resposta por parte de determinados setores da crítica jurídica que correm o risco de defender uma espécie de direito fundamental de liquidar com a própria democracia. (Spoiler: não, não há um direito fundamental a pregar golpes e extinção da Suprema Corte, sobretudo quando se trata de patifaria com aquilo que garante… direitos fundamentais). Não, Jefferson nem ninguém têm o direito fundamental de pregar a extinção dos próprios direitos fundamentais. A democracia proíbe discursos suicidas.

Daí que só uma leitura enviesada — e bem enviesada — desse precedente (prisão de Jefferson ou do deputado ou o Inquérito das fake news) é que poderá, no futuro, causar problemas. Porque o precedente serve quando as circunstâncias fáticas são as mesmas. Se não for esse o caso, será um aproveitamento oportunista do que se diz ser um precedente. E aí a culpa é do Supremo, que precisa se defender no entremeio de um tiroteio antidemocrático?

4. E desde quando aqueles que querem acabar com a democracia precisam de “precedentes”?
E há ainda um outro aspecto aqui que deve ser encarado de frente: desde quando aqueles que estão dispostos a avacalhar com a democracia precisam de precedente(s) para alguma ou qualquer coisa? “Ah, cuidado, isso gera um precedente”. É mesmo? Quem tem má-fé não precisa de “precedente”. Simples assim.

Imagine um governo despótico que quer instrumentalizar o Judiciário para um fim iníquo. Seria um tanto cínico culpar o “precedente” do ministro Alexandre, como se isso fosse causador de eventuais maus-usos do Supremo em sua função de Suprema Corte.

De todo modo, o Parlamento poderia também dar uma resposta aos ataques do Presidente à democracia e ao processo eleitoral. Mas não o faz. O STF age como razão última.

Leia na íntegra – AQUI.

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1 Comment

1 Comments

  1. Martha Hirsch Aulete

    16/08/21 at 11:16

    Para que as coisas continuem melhorando como melhoraram é preciso ficar longe dos vigaristas da política.

    Todo Petista e seus puxadinhos (Renan, amante do Petismo©, o amazonense chefão lá, analfabeto, o Voz-Fina puxa saco da religião cujo nome é Petismo©, PCdoB© etc.) ruminam direto, e sem exceção, uma vez que são GADOS do aPedeuTa lula© — o picareta — e da medíocre dilma®. Eles em vez construírem hospitais durante a “Copa das Copas®” do PT®, construíram foi prédios inúteis. O Petismo© é puro vigarismo.

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Vivendo em mundos paralelos

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Algo mudou na relação entre o jornalismo e os pelotenses. Até por volta de 2015, havia um marcado interesse nos assuntos da cidade. A mera notícia de um buraco, e nem precisava ser o negro, despertava vívida atenção. Agora já ninguém dá a mínima, nem mesmo se o buraco for um rombo fruto de corrupção na área sensível da saúde. O valor da notícia sofreu uma erosão na percepção humana.

Não é uma situação local, mas, arrisco dizer, do mundo. Nós apenas sentimos seus efeitos de forma drástica, por razões de ordem econômica e social. E também dimensionais.

Como a cidade não é grande, os problemas são ainda mais visíveis. Topamos com eles no cotidiano. Acontece que os buracos reais e metafóricos, ainda que denunciados, inclusive pelo cidadão que vai às redes sociais reclamar, avolumam-se sem solução que satisfaça, levando a outro problema, este de ordem comportamental.

Vem ocorrendo uma cisão no vínculo entre as pessoas e o meio em que vivem. Um corte entre elas e a vida social. O espaço, que no ado era público, já hoje parece ser de ninguém.

A responsabilidade parcial disso parece, curiosamente, ser das novas tecnologias de comunicação. Se por um lado elas deram voz à sociedade como um todo, por outro, ao igualmente darem amplo o ao mundo virtual, elas nos têm distraído da concretude do mundo, de interação sempre mais hostil — distraído, enfim, da realidade mesma, propiciando que vivamos em mundos paralelos.

Outra razão é que, ao menos no essencial, nada muda em nossa realidade. Os problemas que dizem respeito à coletividade se repetem sem solução, fatigando a vida, pulverizando a mobilização.

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Como a dinâmica da cidade (e da realidade) não responde como deveria, eis o ponto, estamos buscando reparações no ambiente virtual, sensitivamente mais recompensador, além de disponível na palma da mão.

No mundo moderno, não habitamos mais exatamente nas cidades. Estamos habitando no mundo virtual, onde não há frustrações, mas sim gratificação instantânea. Andamos absortos demais em nossa vida. Abduzidos por temas de exclusivo interesse pessoal, retroalimentados minuto a minuto pelo algoritmo.

Antes vivíamos num mundo de trocas diretas entre as pessoas. Hoje habitamos numa nuvem, no cyber-espaço. Andamos parecendo cada dia mais com Thomas Anderson, protagonista do filme Matrix. Conectado por cabos a um imenso sistema de computadores do futuro, ele vive literalmente em uma realidade paralela. Isso dá

Para complicar tudo, há pensadores para quem a realidade é uma simulação.

Segundo eles, cada um de nós só tem o às coisas através dos sentidos (olfato, visão, tato, audição, paladar). Porém, como cores, cheiros etc. não existem no mundo concreto, mas são simulações percebidas pelo nosso corpo (pessoas veem as cores em diferentes tons, quando não em diferentes, como os daltônicos), aqueles pensadores sustentam que o mundo como o percebemos seria resultado dos nossos sentidos.

Assim, a única coisa real seria a razão, quer dizer, o modo como processamos aquelas percepções dos sentidos. É o que diz Descartes, para quem a razão é a única prova da existência. Como amos o mundo virtual pelos mesmos sentidos que amos o concreto, não haveria diferença entre eles.

Segundo aqueles pensadores, como o mundo virtual está entrelaçado com o mundo concreto, não deveríamos condenar o mundo virtual, mas sim o explorarmos melhor.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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