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Pelotas e RS

Liminar suspende demolição da casa Kraft

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Abaixo, a íntegra da decisão:

A Justiça suspendeu por liminar a demolição da casa Kraft.

Liminar desta quinta-feira (10), assinada pelo juiz Bento Barros.

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de analisar ação cautelar promovida pelo Ministério Público em face do Município de Pelotas, Daniel Jovino Alves e Gabriel Jovino Alves, com pleito liminar, em tutela cautelar de caráter antecedente, a fim de que seja determinada ao Município a suspensão do alvará de demolição do imóvel situado à Rua Antônio dos Anjos, nº 631, nesta cidade, bem como, se intimem os demais demandados a que se abstenham de proceder à referida demolição.

É o breve relatório. Decido.

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Conforme art. 300, do C, a tutela de urgência será concedida quanto há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, de ser deferida a medida liminar.

Com efeito, em que pese a informação de que o prédio em questão não é tombado ou integre o inventário do patrimônio cultural do Município, em cognição sumária os documentos acostados ao feito revelam forte valor histórico-cultural do imóvel em questão, reclamando pronta adoção de medidas visando à sua preservação.

Ademais, a medida acautelatória faz-se necessária, porquanto visa à evitar risco de dano irreparável e salvaguardar o resultado últil do processo, o que restaria prejudicado em caso de demolição do imóvel, evidenciando a necessídade de concessão da liminar.

Preenchidos igualmente os requisitos do art. 305, do C.

Isso posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao Município de Pelotas a imediata suspensão do alvará de demolição do imóvel situado à Rua Antônio dos Anjos, nº 631, nesta Cidade, bem como, aos demandados Daniel e Gabriel que se abstenham de proceder à demolição do referido imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias-multa e princípio.

Intimem-se.

Citem-se na forma do art. 306 do C.

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Expeça-se mandado, a ser cumprido com urgência e em regime de plantão.

Contate-se de imediato com a PGM e gabinete da Prefeita, via eletrônica ou telefônica, dando ciência da presente decisão.

Intimem-se.

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7 Comments

7 Comments

  1. Jonas

    11/09/20 at 12:19

    A polarização é uma marca recorrente em nossa época e extrapola, pelo visto, para o âmbito do urbanismo também. Joga-se como sendo polos antagônicos desenvolvimento e patrimônio construído. Creio que seria necessário pensar a cidade a partir do encontro entre os legítimos direitos inerentes à propriedade privada (que necessitam ser preservados) com o real incentivo à preservação da memória pertinente ao tecido urbano. Temos exemplos dessa união conciliatória funcionando satisfatoriamente em muitos lugares. Esquece-se, contudo, que muitas vezes os proprietários não conseguem arcar com as despesas de manutenção dos imóveis ou dependem dele para questões de partilha de bens. O resultado é ver o que se observa em Pelotas, imóveis que aos poucos se deterioram até virar tapera. É necessário discutir o tema, sem contudo, polarizar ao tratar investidores como vilões e preservacionistas como heróis. A situação tem complexidades e nuances legítimos em ambos lados. O desenvolvimento econômico é uma necessidade urgente ao mesmo tempo em que a escala humana e a memória coletiva da cidade é necessária. Como conciliar ambos? Bem, exige diálogo e muita disposição em avaliar a realidade de forma propositiva, coisa que o extremismo não permite.

  2. Alexandre

    11/09/20 at 02:49

    Decisão absurda que não se sustenta nem mesmo nos seus próprios termos. Ora, a tutela deve ser concedida quando há perigo de dano E probabilidade de direito. O magistrado ite que a casa é tombada nem integra inventário cultural de nenhuma esfera. Então, cadê a probabilidade de direito? O ativismo judicial está ando dos limites, interferindo gravemente no direito fundamental da propriedade. Fico Impressionado duas vezes: a uma, o MP aceitar mover a máquina pública por uma sandice; e duas, por um magistrado proferir uma decisão sem base legal alguma, em que há conflito insuperável, de natureza lógica, nela mesma.

  3. M

    10/09/20 at 23:54

    Pronto, agora vão reconstruir o que foi demolido? Fazer um pastiche? Isso é defender patrimônio? A farmácia desiste do negócio, o proprietário vai deixar como está e a casa vai vir abaixo por falta de manutenção.

  4. Rodrigo

    10/09/20 at 23:41

    Absurda a interferência do poder público… Hoje li até uma manifestação da UFPel contra a demolição. Mas vem cá, nesse país não existe mais direito a propriedade privada?? Se não há ilegalidade, segue o baile!!

  5. Fortino Reyes

    10/09/20 at 18:23

    Essa liminar não se sustenta. Agora quem vai pagar a reconstrução do que foi demolido? Isso não existe, o proprietário está no seu pleno direito de demolir seu imóvel. Não entendo por que essa “histeria” em torno dessa casa, já vi até chamarem de prédio neoclássico, de onde tiraram isso?

  6. Sergio Schwanz

    10/09/20 at 17:21

    Resumindo: A minoria dos cidadãos que seguem as leis é ferida pela hipocrisia de pessoas que andam com um discurso pronto; com o contraditório que lhe convém para a situação que lhe convém. Para manter as normas “Pelotinas” vigentes ha décadas segue se as arbitrariedades em nome da “defesa de nosso patrimônio”; digo local por onde aram três pessoas “ilustres” do nosso ado recente. Maioria esmagadora dos “Pelotinos questionadores de plantão”, sequer conhecia a história da construção e muitos continuam sem conhecer, pois a mesma não possui nada de relevante além de ser uma bela construção e que qualquer um dos insatisfeitos pela demolição pode reproduzir para seu proveito próprio. Quem sabe reconstruí-la próximo a prefeitura para agradar a nossa representante municipal. Umberto Eco cada vez mais atual. Por favor: menos, bem menos…

  7. Daniel dos Santos

    10/09/20 at 16:31

    Cabe a quem comprou o imóvel pedir o dinheiro de volta.

Pelotas e RS

UFPel lança processo seletivo simplificado para contratação de docentes

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Universidade Federal de Pelotas (UFPel) publicou edital para contratação por tempo determinado de professoras e professores substitutos, com 20 vagas, distribuídas em 19 áreas. As inscrições, abertas de 9 a 24 de junho, são recebidas exclusivamente pela Internet.

O EDITAL (AQUI)

As informações sobre áreas, requisitos, provas, reserva de vagas, carga horária, remuneração e demais procedimentos para inscrição estão detalhadas no Edital. Os documentos estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas da UFPel (https://concursos.ufpel.edu.br/).

O Processo Seletivo abrange, para o regime de 40h, as áreas de Teoria e Prática Pedagógica em Artes Visuais; Música; Química Analítica; Ciência dos Materiais; Controle e Matemática; Tradução Espanhol-Português; Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês; Sociologia e Extensão Rural; Máquinas e Implementos Agrícolas; Terapia Ocupacional; Terapia Ocupacional e Reabilitação Física; Gastronomia; Patologia Animal; História; Sociologia; e Relações Internacionais. Já para o regime de trabalho de 20h, há vagas para Medicina Paliativa; Pneumologia; e Oftalmologia.

Isenção

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser dispensado nos casos de inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O registro engloba situações de renda familiar, por pessoa, igual ou inferior a meio salário mínimo.

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O benefício também é extensivo a candidatas e candidatos doadores de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção deve ser realizada por formulário eletrônico, até 15 de junho.

Ações Afirmativas

O processo seletivo prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), em 5% (1 vaga). Para pessoas negras, serão destinadas 30% (seis vagas).

Cronograma

O período de realização das provas será de 4 a 17 de agosto. O Processo Seletivo consiste em prova didática, em caráter eliminatório e classificatório, e exame de títulos, de natureza classificatória. Especificamente para a área de Música, também será aplicada prova prática.

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Pelotas e RS

Prédio da antiga sede do BB deve abrigar escola de gastronomia

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O prefeito Fernando Marroni assinou nesta segunda-feira (9) autorização que concede ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) o direito real de uso do antigo prédio do Banco do Brasil.

A promessa é que o local sediará a “Escola de Gastronomia”, que “integrará o Centro Gastronômico de Pelotas pelo período de 50 anos”.

A concessão de direito real de uso possibilitará, segundo o prefeito, a revitalização da área, “potencializando o turismo, a economia criativa, a história e a memória do município, bem como as atividades de formação educacional e profissional”.

A Escola de Gastronomia do Senac será construída com recursos próprios do Senac. A promessa é de que contará com espaços para cursos, eventos, oficinas e serviços ao público em geral nas áreas de gastronomia e turismo.

O presidente do Sindilojas, Renzo Antonioli, destacou a agilidade no trâmite do processo. “Temos que ressaltar que a rapidez no processo fez toda diferença. Agora vamos trabalhar para ter talvez o ponto turístico mais bonito do centro histórico”.

O diretor da Faculdade de Tecnologia do Senac Pelotas, Tiago Rann, disse que o projeto “traz a inclusão, porque tem cotas e vagas para as pessoas que mais precisam. Isso é inovador”.

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