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Jonas
11/09/20 at 12:19
A polarização é uma marca recorrente em nossa época e extrapola, pelo visto, para o âmbito do urbanismo também. Joga-se como sendo polos antagônicos desenvolvimento e patrimônio construído. Creio que seria necessário pensar a cidade a partir do encontro entre os legítimos direitos inerentes à propriedade privada (que necessitam ser preservados) com o real incentivo à preservação da memória pertinente ao tecido urbano. Temos exemplos dessa união conciliatória funcionando satisfatoriamente em muitos lugares. Esquece-se, contudo, que muitas vezes os proprietários não conseguem arcar com as despesas de manutenção dos imóveis ou dependem dele para questões de partilha de bens. O resultado é ver o que se observa em Pelotas, imóveis que aos poucos se deterioram até virar tapera. É necessário discutir o tema, sem contudo, polarizar ao tratar investidores como vilões e preservacionistas como heróis. A situação tem complexidades e nuances legítimos em ambos lados. O desenvolvimento econômico é uma necessidade urgente ao mesmo tempo em que a escala humana e a memória coletiva da cidade é necessária. Como conciliar ambos? Bem, exige diálogo e muita disposição em avaliar a realidade de forma propositiva, coisa que o extremismo não permite.
Alexandre
11/09/20 at 02:49
Decisão absurda que não se sustenta nem mesmo nos seus próprios termos. Ora, a tutela deve ser concedida quando há perigo de dano E probabilidade de direito. O magistrado ite que a casa é tombada nem integra inventário cultural de nenhuma esfera. Então, cadê a probabilidade de direito? O ativismo judicial está ando dos limites, interferindo gravemente no direito fundamental da propriedade. Fico Impressionado duas vezes: a uma, o MP aceitar mover a máquina pública por uma sandice; e duas, por um magistrado proferir uma decisão sem base legal alguma, em que há conflito insuperável, de natureza lógica, nela mesma.
M
10/09/20 at 23:54
Pronto, agora vão reconstruir o que foi demolido? Fazer um pastiche? Isso é defender patrimônio? A farmácia desiste do negócio, o proprietário vai deixar como está e a casa vai vir abaixo por falta de manutenção.
Rodrigo
10/09/20 at 23:41
Absurda a interferência do poder público… Hoje li até uma manifestação da UFPel contra a demolição. Mas vem cá, nesse país não existe mais direito a propriedade privada?? Se não há ilegalidade, segue o baile!!
Fortino Reyes
10/09/20 at 18:23
Essa liminar não se sustenta. Agora quem vai pagar a reconstrução do que foi demolido? Isso não existe, o proprietário está no seu pleno direito de demolir seu imóvel. Não entendo por que essa “histeria” em torno dessa casa, já vi até chamarem de prédio neoclássico, de onde tiraram isso?
Sergio Schwanz
10/09/20 at 17:21
Resumindo: A minoria dos cidadãos que seguem as leis é ferida pela hipocrisia de pessoas que andam com um discurso pronto; com o contraditório que lhe convém para a situação que lhe convém. Para manter as normas “Pelotinas” vigentes ha décadas segue se as arbitrariedades em nome da “defesa de nosso patrimônio”; digo local por onde aram três pessoas “ilustres” do nosso ado recente. Maioria esmagadora dos “Pelotinos questionadores de plantão”, sequer conhecia a história da construção e muitos continuam sem conhecer, pois a mesma não possui nada de relevante além de ser uma bela construção e que qualquer um dos insatisfeitos pela demolição pode reproduzir para seu proveito próprio. Quem sabe reconstruí-la próximo a prefeitura para agradar a nossa representante municipal. Umberto Eco cada vez mais atual. Por favor: menos, bem menos…
Daniel dos Santos
10/09/20 at 16:31
Cabe a quem comprou o imóvel pedir o dinheiro de volta.