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Eleições 2024 1p293p

Confira a decisão judicial que determinou busca e apreensão pela PF no comitê de Marroni 1e3d23

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JUSTIÇA ELEITORAL
034ª ZONA ELEITORAL DE PELOTAS RS
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600248-78.2024.6.21.0034 / 034ª ZONA ELEITORAL DE PELOTAS RS
REPRESENTANTE: ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO
Advogados do(a) REPRESENTANTE: ALVARO MATA LARA – RS108109, PEDRO CHAVES DE SOUZA – RS102969
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 LUAN DIEGO BADIA VEREADOR, ELEICAO 2024 FERNANDO STEPHAN
MARRONI PREFEITO

DECISÃO
Trata-se de Representação Eleitoral movida por Marciano Perondi, candidato ao cargo de Prefeito de Pelotas/RS, contra Luan Diego Badia e a Coligação Nova Frente Popular, em razão da veiculação de conteúdo ofensivo à honra do representante, tanto em redes sociais quanto por meio da distribuição de material apócrifo, supostamente difundindo informações inverídicas e difamatórias.

A parte representante alega que o conteúdo divulgado nas URLs indicadas e nos folhetos apócrifos difama sua candidatura, imputando-lhe crimes não comprovados, com o claro intuito de prejudicar sua imagem perante o eleitorado. Além disso, há indícios de que materiais foram distribuídos sem a devida identificação legal, infringindo a legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente, em parte, à concessão da liminar, reconhecendo a presença dos requisitos necessários para a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do C/2015, especialmente pela verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável à imagem do representante.

Decido:
Da Remoção do Conteúdo Ofensivo
Verifico que há elementos suficientes que comprovam a ilicitude do conteúdo veiculado nas URLs indicadas pela parte representante, o qual possui caráter difamatório e ofensivo, atribuindo ao candidato crimes que ainda estão em apreciação pela Justiça, afetando sua honra e imagem. Tal conduta é vedada pela legislação eleitoral, que visa coibir a propagação de desinformação e garantir a lisura do pleito.

Assim, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata remoção do conteúdo veiculado nas URLs abaixo indicadas, sob pena de fixação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento:

Intime-se Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que proceda à exclusão dos conteúdos indicados.

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Da Busca e Apreensão do Material Apócrifo

Quanto à distribuição de material apócrifo, os vídeos anexados aos autos evidenciam a conduta de distribuição irregular, em desacordo com as normas eleitorais, configurando possível abuso de poder econômico e sonegação de gastos eleitorais.

Embora o Ministério Público Eleitoral tenha opinado pelo indeferimento da busca e apreensão, entendo que a gravidade da situação justifica a medida para cessar a conduta ilícita e evitar que o material continue a ser distribuído, causando danos irreversíveis ao pleito.

Diante disso, defiro o pedido de busca e apreensão dos materiais apócrifos nos endereços indicados na inicial, a fim de que cesse imediatamente a distribuição irregular dos mesmos.

Da Abstenção de Novas Propagandas Ilegais

Determino, ainda, que os representados se abstenham de executar novas veiculações de propaganda difamatória e de distribuição de material apócrifo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Intimações

Intimem-se as partes, o Ministério Público Eleitoral e a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil

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Ltda. para cumprimento da presente decisão.

Cumpra-se.

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Brasil e mundo 3m3y11

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia n3x70

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A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%. 

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte  (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

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Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas aram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

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A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao ar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar aporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

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Eleições 2024 1p293p

Por 1.263 votos a mais, Marroni é eleito prefeito de Pelotas 5o1d1f

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Por uma diferença de 1.263 votos a favor, Fernando Marroni, do PT, foi eleito novo prefeito de Pelotas. Ele volta ao cargo depois de 24 anos.

O petista recebeu 87.737 votos válidos – 50,36% do total de votos.

Já Marciano Perondi, do PL, recebeu 86.474 votos válidos, 49,64% do total de votos.

63.931 pessoas se abstiveram de votar, um total de 25.71% dos eleitores aptos.

5.542 anularam seus votos, 3%.

4.947 votaram em branco, 2.68%.

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Perondi começou a apuração 10 pontos percentuais atrás do oponente. Ao longo da apuração, reduziu a diferença para 1 ponto percentual.

Como se previu, qualquer um poderia ganhar, mas seria por uma diferença apertada, como se fato foi.

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