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Eleições 2024 1p293p

Eleições municipais não terão voto em trânsito 465p2o

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

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Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao ar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar aporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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Brasil e mundo 3m3y11

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia n3x70

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A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%. 

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte  (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

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Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas aram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

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A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao ar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar aporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

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Eleições 2024 1p293p

Por 1.263 votos a mais, Marroni é eleito prefeito de Pelotas 5o1d1f

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Por uma diferença de 1.263 votos a favor, Fernando Marroni, do PT, foi eleito novo prefeito de Pelotas. Ele volta ao cargo depois de 24 anos.

O petista recebeu 87.737 votos válidos – 50,36% do total de votos.

Já Marciano Perondi, do PL, recebeu 86.474 votos válidos, 49,64% do total de votos.

63.931 pessoas se abstiveram de votar, um total de 25.71% dos eleitores aptos.

5.542 anularam seus votos, 3%.

4.947 votaram em branco, 2.68%.

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Perondi começou a apuração 10 pontos percentuais atrás do oponente. Ao longo da apuração, reduziu a diferença para 1 ponto percentual.

Como se previu, qualquer um poderia ganhar, mas seria por uma diferença apertada, como se fato foi.

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