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Vereador do PP quer alteração em artigo de lei para permitir cremação de animais domésticos em Pelotas 591i2l

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O vereador Rafael Amaral, do PP pelotense, propôs à Câmara o acréscimo de um artigo à lei que regula o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios privados.

O artigo propõe a possibilidade de cremar animais na cidade. Com a iniciativa, o PP tenta resolver um problema que se arrasta e afeta empreendedores (veja aqui).

Rafael Amaral

O artigo 1º da Lei Nº 6570, de 13 de Abril de 2018, aria a ter esta redação:

Art. 1. Fica autorizado o crematório, a incineração de cadáveres
animais e sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos
localizados nos cemitérios privados do Município de Pelotas.

Abaixo, como ficaria:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

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Altera o artigo 1º da Lei Nº 6570, de 13 de Abril de 2018 que dispõe sobre a autorização para o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios privados do município de Pelotas.

Art. 1. O artigo 1º da Lei Nº 6570, de 13 de Abril de 2018 a a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1. Fica autorizado o crematório, a incineração de cadáveres animais e sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios privados do Município de Pelotas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Oferecer opções de despedida condigna e manejo adequado dos restos mortais pode ser uma forma de atender, com muita dignidade, às necessidades emocionais dos proprietários.

A cremação proporciona uma forma higiênica e segura de disposição dos restos mortais, reduzindo o risco de contaminação do solo ou de lençóis freáticos. Além disso, permite que os proprietários guardem as cinzas de seus animais em urnas ou realizem cerimônias de despedida de acordo com suas crenças e desejos.

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Câmara de Vereadores de Pelotas, 08 de fevereiro de 2024.
Rua XV de Novembro, 207 – Pelotas/RS – CEP 96015-000 – Fone: (53) 3222 1203
Autenticação do documento no site https://cmpelotas.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/CAD4CFDA utilizando a chave ‘CAD4CFDA’
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RAFAEL ACOSTA AMARAL
Vereador(a) do PROGRESSISTAS

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