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Dois médicos do hospital da Universidade Federal do Rio Grande são condenados por estelionato i5u6d

Denúncia do MPF apontou que os profissionais burlavam ponto eletrônico para trabalhar em suas clínicas particulares no horário do expediente

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Acolhendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois médicos responsáveis pelo setor de radiologia do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (UFRG) pelo crime de estelionato.

Segundo a denúncia, entre os anos de 2014 e 2015, os profissionais de saúde burlaram o sistema de ponto eletrônico para não cumprir corretamente a jornada de trabalho, enquanto trabalhavam em suas clínicas particulares. 

De acordo com a sentença, os médicos foram condenados a 3 anos e 4 meses de prisão, além de multa equivalente a 77 e 107 salários mínimos, calculados no valor de 2014 e atualizados até a data do pagamento, após o trânsito em julgado da ação. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente ao tempo de reclusão aplicado a cada um. Além disso, eles também foram condenados ao pagamento de sanção pecuniária – de R$ 80 mil e R$100 mil – e à perda dos cargos públicos que ocupavam à época dos fatos.

Na peça de acusação, o Ministério Público Federal destacou que a ausência dos médicos no hospital universitário implicava no pagamento de salário pela União sem a devida contraprestação do serviço pelo funcionário público. Além disso, gerava situação ainda mais grave: o atraso dos diagnósticos, o que impedia, em muitos casos, a liberação de leitos para a internação de novos pacientes.

Uma das testemunhas chegou a relatar episódio em que um paciente ou mal durante exame radiológico e um médico de outro setor precisou ser acionado para socorrê-lo. “O relato reforça a relevância da presença física dos réus nos dias em que estavam adstritos a cumprir carga horária de trabalho presencial e evidencia que houve prejuízos concretos em face da conduta de se ausentarem das dependências do hospital nessas datas, incluindo risco grave a paciente que realizava exames”, afirma a sentença.

Prejuízos – A denúncia também apontou que o não cumprimento da jornada de trabalho dos médicos radiologistas obrigava o hospital a contratar o serviço de médicos particulares, gerando despesa extraordinária para atender casos de urgência e suprir a demanda de usuários do Sistema Único de Saúde, que esperavam meses pela realização de um exame. Segundo o MPF, tal situação não ocorreria se os profissionais estivessem cumprindo a carga horária estipulada.

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A sentença destaca que os médicos obtiveram para si, em prejuízo para o hospital, vantagem ilícita em virtude da indevida remuneração, por não cumprirem a jornada de trabalho. Isso agravado pelo fato de terem reiteradamente registrado a presença, ausentando-se em seguida, para realizarem atividades particulares. Ao fim do expediente, os profissionais retornavam ao hospital apenas para os respectivos pontos, simulando o efetivo exercício das atividades na unidade de saúde durante toda a jornada.

Conforme a decisão da Vara Federal de Rio Grande, a prática do crime de estelionato pelos acusados foi plenamente comprovada nos documentos anexados e em depoimentos prestados no curso da ação penal. 

Acordo – Na ação, apresentada em 2019, o MPF também pedia a condenação de um terceiro médico pela prática do mesmo crime. No entanto, em 2021, ele firmou com o órgão acordo de não persecução penal, homologado em audiência realizada em maio daquele ano pela Justiça. Pelo termo, ele se comprometeu a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de oito meses, além de destinar R$ 100 mil a projetos assistenciais.

O valor está sendo pago por meio de serviços de radiologia realizados por sua clínica particular a pacientes de hospitais públicos. Se o acordo for cumprido em sua totalidade, a ação contra ele será extinta e o delito não constará nos antecedentes criminais do profissional. Os outros dois médicos não aceitaram os termos propostos pelo MPF para a celebração do acordo, por isso foi mantida a denúncia.

Em 2012, o MPF já havia firmado um Termo de Compromisso com a direção do hospital, que se comprometeu a exigir o cumprimento da carga horária por todos os servidores, inclusive pelos médicos, o que não ocorreu nos anos seguintes. Monitoramento feito por uma equipe da Polícia Federal, pelo período de dois meses, demonstrou que os profissionais continuavam descumprindo a jornada, por meio de burla ao ponto eletrônico, o que levou o MPF a ajuizar a ação. 

Absolvição – Também denunciada pelo MPF por ciência da conduta dos médicos, a diretora do hospital foi absolvida. Durante o andamento do processo, o próprio MPF considerou que as provas colhidas não foram suficientes para condená-la e, nas alegações finais, pediu a absolvição da diretora. A Justiça atendeu ao pedido do MPF e absolveu a direção do hospital, considerando que não foi possível concluir, ao fim do processo, que ela tenha expressamente autorizado ou concordado com a conduta dos radiologistas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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Prefeitura vai homenagear Mães com uma blitz 3s3g3h

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Prefeitura informa:

“A programação voltada à segurança no trânsito, do Maio Amarelo 2025 – Desacelere, seu Bem Maior é a Vida –, não deixou de fora o mês dedicado às mães. Sábado (10), às 10h, no Parque Dom Antônio Zattera, na frente do Altar da Pátria, a Prefeitura promoverá a blitz educativa em homenagem ao Dia das Mães, com distribuição de material informativo e orientações a condutores sobre a responsabilidade de cada um para evitar acidentes e poupar vidas.”

Ou seja, prefeitura vai homenagear mães com uma blitz.

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