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Eduardo Leite afirmou que “era fake news que estivesse recebendo pensão vitalícia [de R$ 40 mil] como ex-governador”. Dito assim, a sentença é mesmo falsa. Mas tem um porém. Um fato precisa ser inteiramente falso para ser classificado como fake news. Por isso, creio que vale uma pequena análise sobre o que é fake news e o que não é, e como o termo do inglês vem sendo tratado.
Como se sabe, Leite desistiu do benefício após a repercussão negativa, no limite das 48 horas dadas pelo juiz Tomasi Diniz para que ele e a Procuradoria-Geral do Estado prestassem esclarecimentos. Dando um sinal desconfortável, o juiz considerou, no despacho inicial, que o parecer da PGE favorável ao benefício à EL foi uma “interpretação forçada”.
Onde está a fake news?
A primeira pergunta de uma pessoa que raciocina foi: Se era fake news, por que desistiu do benefício? Leite disse que o fez “para evitar a propagação de narrativas mentirosas, mal-intencionadas e plantadas”. Mas onde estaria a mentira? Onde, a fake news?
Ele disse que não recebia pensão, mas sim “subsídio”, e que “em vez de vitalício, era por quatro anos apenas”. O contracheque no site da Transparência do Estado, porém, é claro: “Pensão Especial”. Que fosse subsídio, muda alguma coisa? Não muda o essencial: o pagamento estava entrando. Já se entraria por quatro anos, não para sempre, é igualmente lateral, pois a questão central permanece: Por que um ex-governador teria direito à pensão ou subsídio [seja o nome que se quiser dar, por qualquer tempo] depois de deixar o cargo? O que justifica esse privilégio? Aí, o ponto!
A palavra ‘vitalícia’
Relembrando, ele afirmou: “É fake news que eu esteja recebendo pensão vitalícia como ex-governador”. A palavra ‘pensão’ já foi esclarecida acima, é como aparece no contracheque. Agora, a palavra ‘vitalícia’. Como foi embutida na afirmação do ex-governador, ela torna falsa uma sentença, no mérito, verdadeira. A pensão estava sendo paga, só não era vitalícia, mas por quatro anos. Aliás, na ação do Novo contra o pagamento, os autores não falam em pensão “vitalícia”. Falam no período de quatro anos.
A palavra ‘vitalícia’, se foi usada por alguém, foi um equívoco em uma notícia, no fulcro, verdadeira. Equívoco que serviu à tese de fake news naquela frase de EL. Por sinal, quem disse que a pensão era de R$ 40 mil também se equivocou e, assim, igualmente serviu àquela tese (o valor pago a Leite era de R$ 19 mil, embora de fato um valor viesse sendo pago). Talvez esses equívocos – que não anulam a questão – tenham ocorrido porque o pagamento não foi comunicado, mas sim descoberto, e por causa do contracheque.
O documento traz pagamento a Leite no valor de R$ 40 mil, próximo ao que se paga, a título de pensão vitalícia, aos ex-governadores. Alguém pode se ter confundido, pensando que EL estava recebendo a pensão nas mesmas bases daqueles. Na verdade, a quantia de R$ 40 mil recebida por Leite se refere a dois meses de pagamento acumulados, pagos de uma vez só.
Incômodo e desistência
Diante daquelas palavras do juiz (interpretação forçada), Leite talvez tenha considerado que poderia perder a pensão por decisão judicial, o que lhe traria um incômodo pesado de carregar na campanha de reeleição, daí ter desistido dela.
EL requereu o benefício no dia 31 de março ado. Poderia tê-lo feito quando renunciou para tentar ser pré-candidato a presidente. Talvez tenha pensado que repercutiria mal em suas pretensões eleitorais ao Planalto. Se foi assim, é intrigante que o tenha requerido sem pensar que pudesse prejudicar, agora, sua campanha de reeleição.
Como ninguém vive sem dinheiro, talvez ele tenha precisado, ao ponto de minorar psicologicamente a repercussão negativa, embora fosse certa. Afinal, quantos trabalhadores gozam de direito à pensão especial? De novo a questão de fulcro: Por que mesmo um ex-gestor público merece pensão após deixar o cargo? O argumento de EL – de que seria “por quatro anos apenas” – não chega a ser um argumento. Por um mês que fosse, seria justo?
É coerente aceitar pensão?
Os autores da ação classificaram a pensão como privilégio – e sem base legal, por isto: quando Leite renunciou, a lei da pensão estava extinta (extinção sancionada pelo próprio Leite, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa, por iniciativa do parlamento). Os autores alegaram que EL não tinha direito à pensão porque “tornar-se ex-governador era requisito para pedir a pensão. Não poderia requerê-la porque a lei que a previa não mais existia. Esse foi o entendimento, com o qual o juiz indicou concordar, quando se refere à “interpretação um tanto forçada da PGE”. Questionaram ainda: “É coerente extinguir a lei da pensão e depois reivindicar o benefício para si? Faz sentido? Não seria isso uma contradição de mérito?”
Leite se baseou em parecer da PGE para requerer o benefício. A Procuradoria entendeu que ele fazia jus, em valor correspondente ao período retroativo à extinção da lei, proporcional ao tempo em que esteve governador e a lei ainda valia. O fato de que o Procurador foi nomeado por EL projeta uma sombra de suspeição. Mais uma vez, não importa. O fato é: Leite considerou justa e devida a pensão. Se não tivesse desistido ou se a justiça não o impedisse, receberia, ao fim do quadriênio pretendido, cerca de R$ 1 milhão, sem precisar dar expediente.
Verdade verdadeira
Quando desistiu, o ex-governador, em defesa de estar recebendo o benefício, lembrou que governador ganha menos que deputado estadual, federal e senador. Não chega a ser um argumento. Como de antemão ele conhecia o contracheque, não faz sentido comparar quem ganha mais. Tem a ver com ganhar sem trabalhar. Disse ainda que se viesse a ser reeleito, perderia o benefício. Igualmente, não é argumento. Afinal, ninguém poderia acumular vencimento de governador com pensão por ter sido governador.
Não houve mentira nem má intenção nem plantação no caso. Houve uma reação cívica contra um fato questionável, ao ponto de o beneficiário ter desistido de embolsar a mensalidade. Era óbvio que não pegaria bem.