Connect with us

Brasil e mundo 3m3y11

TJ/RS: banco não é responsável por consumidor que comprou em site falso 6k3s21

Publicado

on

Do site Migalhas: É responsabilidade exclusiva de terceiro compra realizada em site falso com emissão de boleto constando nome diverso daquele do verdadeiro beneficiário. Assim entendeu a 3ª turma Recursal Cível dos JEC do RS ao julgar improcedente pedido de consumidor em face de um banco.

Trata-se de ação indenizatória, em que o autor postulou a condenação da financeira à restituição de valor pago por produto adquirido pela internet, pois foi vítima de golpe.

A sentença julgou o feito improcedente e o consumidor recorreu, pugnando pela reforma da decisão.

O relator do recurso foi o juiz Cleber Augusto Tonial, que considerou que é de conhecimento público e notório que eventuais propagandas veiculadas nas redes sociais ou por e-mail dirigido aos consumidores e que redirecionam o usuário para outro site, ainda mais com ofertas imperdíveis e irreais, são indícios mais do que suficientes de que se trata de um golpe.

O julgador também ponderou que o autor não provou que a sua compra foi confirmada a partir do site verdadeiro da ré, que lhe possibilitaria a emissão de boleto legítimo e correspondente à aquisição do produto.

“É consabido que existem inúmeras fraudes cometidas na internet. Quem se aventura nas compras online, deve minimamente se acautelar. Um dos métodos mais conhecidos para cometer o ilícito é por meio do envio de ofertas aos consumidores por e-mail. Esse e-mail contém um link supostamente ligado ao site da empresa vendedora do produto. O mesmo ocorre com os anúncios publicados em redes sociais, os quais também direcionam o consumidor para o site onde será cometida a fraude. Não é preciso dizer que o site é falso, e é confeccionado por um criminoso para que se pareça, em tudo, com o site legítimo da empresa. O incauto consumidor então é levado a efetuar uma compra (que não existe juridicamente, pois não contém o elemento subjetivo – a vontade – da vendedora) mediante o pagamento de um valor que, quase sempre, é convidativo.”

Publicidade

Cleber Augusto Tonial também afirmou que outro forte indício da ocorrência de fraude é o valor atribuído ao bem no anúncio, que parece ter sido o caso, pois uma pesquisa do mesmo produto já revela diferença considerável de valores. “Tal desproporcionalidade deveria servir como alerta ao consumidor para a possibilidade de fraude.”

Por fim, o relator salientou que não há responsabilidade objetiva da instituição financeira, pois o boleto informa beneficiário diverso do verdadeiro destinatário do pagamento.

O colegiado manteve a sentença de improcedência.

Processo: 0034540-49.2021.8.21.9000
Veja o acórdão.

Publicidade
Clique para comentar

Cancelar resposta 3f472d

Brasil e mundo 3m3y11

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo 1c4t3d

Publicado

on

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

Publicidade

O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

Continue Reading

Brasil e mundo 3m3y11

Um homem coerente 5f5k47

Publicado

on

Eis um homem que irei pela absoluta coerência entre o que pensava e o modo como viveu. Um homem de esquerda que me fazia parar para ouvi-lo, porque o que dizia tinha solidez e fazia pensar.

Não precisava concordar com ele para irá-lo. E sim: um homem de esquerda que nunca roubou. Foi uma pessoa rara. Eu diria, única.

Vivia num sítio, dele de fato, com o essencial. Na companhia da mulher e de cachorros. Só tinha um defeito: andava em má companhia internacional. Talvez por um motivo humano. Para se sentir menos sozinho do que era. Menos prisioneiro de suas convicções.

Continue Reading

Em alta 43506z

Copyright © 2008 Amigos de Pelotas.

Descubra mais sobre Amigos de Pelotas 164y3d

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading