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Lei Geral de Proteção de Dados em condomínios, mito ou realidade? 6b535s

É realmente necessário que os condomínios de adequem conforme às normas estabelecidas pela LGPD?

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Por Tauany Vasconcelos, Membro da Comissão de Privacidade e Proteção De Dados da OAB – SP.

Do Migalhas: A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, mas somente em agosto de 2021 suas sanções aram a valer. As regulamentações trazidas pela LGPD buscam a proteção dos direitos de liberdade e privacidade por meio de normas a serem seguidas por empresas e governos que coletam e tratam dados pessoais (nome, F, RG, endereço) e/ou dados sensíveis (biometria, religião).

A LGPD é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), suas sanções vão desde advertências com prazo para devida adequação à norma, até a proibição do exercício de atividades que possuam tratamento de dados ou as multas, que podem ser de até 50 milhões de reais por infração.

Após entender um pouco da lei e seu objetivo, muito se questiona: E os condomínios, também devem se adequar a lei e podem sofrer com sanções advindas da lei?

A resposta é sim! E para que seja possível entender o por quê dessa afirmativa, basta fazer-se os seguintes questionamentos:

O condomínio possui CNPJ (atua como pessoa jurídica)? Sim;
O condomínio faz a coleta de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis? Sim (ex: coleta de dados e/ou biometria de moradores/visitantes/prestadores de serviço);
O condomínio trata esses dados? Sim (ex: armazena, compartilha com a).
Podemos exemplificar, ainda, com um caso concreto: Imaginemos que seu condomínio esteja ando por um processo de implementação de cadastro biométrico de moradores para entrada e saída na portaria, mas alguns moradores se recusem a fazer o cadastro, alegando que não se sentem seguros em compartilharem seus dados, questionando para qual finalidade esse cadastro é necessário. Neste caso, como você, síndico de seu condomínio, deverá agir?

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De acordo com a LGPD, no caso em questão, o condomínio deverá estar preparado e adequado perante a lei para oferecer ao morador (titular do dado) um formulário de solicitação de o aos dados, a ser encaminhado a todos os fornecedores do condomínio (todas as empresas em que o condomínio utilize para cadastro e/ou compartilhamento dos dados) para que estes retornem esclarecendo quais dados daquele morador estão ou estarão sendo utilizados e qual sua finalidade (o por quê).

É importante ressaltar, ainda, que existe a possibilidade do condomínio ser responsabilizado, de forma solidária, por uma possível infração (ex: vazamento de dados) de algum de seus fornecedores que acabam tratando dados fornecidos pelo condomínio. Motivo pelo qual é importante que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise de todas as empresas que possuem contrato ativo com o condomínio.

Assim, não resta dúvidas da importância e necessidade de um programa de adequação à LGPD dentro dos condomínios, sendo estes um dos maiores entes que coletam e tratam dados diariamente.

A LGPD é realidade absoluta para os condomínios, sendo assim, não se deixe cair no mito da negação ou procrastinação.

Tauany Vasconcelos

Membro da Comissão de Privacidade e Proteção De Dados da OAB – SP. Pós Graduanda em Compliance e Integridade Corporativa – PUC MINAS. Atuação na área de Compliance, LGPD e Direito Criminal.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo 1c4t3d

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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