O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid que determinou a quebra de sigilo telemático do presidente além da suspensão de suas contas em redes sociais. 123y73
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a I ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, afirmou.
“Evidencia-se, ainda, risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado, em razão da possível irreversibilidade da quebra do sigilo telemático”.