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Enem: STJ derruba decisão que suspendia prova de redação 3v1uy

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (20) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impedia a aplicação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos com deficiência que não conseguem se expressar por escrito, entre eles os estudantes com paralisia cerebral.

A prova de redação será aplicada amanhã (21), primeiro dia do Enem 2021. A decisão do TRF4 determinava ainda que essa etapa do exame não fosse considerada no resultado final do Enem de 2020 para os candidatos cujos impedimentos exigiriam outro modelo de avaliação.

Entre outros argumentos, para Martins, a liminar colocou em risco a realização de todo o Enem e o desenvolvimento de políticas públicas de o à educação superior, com prejuízo aos estudantes inscritos em todo o país. A suspensão determinada pelo STJ é válida até o trânsito em julgado (decisão final) da ação que discute as regras de realização da prova de redação para os candidatos com impedimento físico.

“Nas instâncias originárias, o debate jurídico pode continuar, mas sem a subsistência de liminar que obste realização do Enem, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo a ser concretizado caso não seja efetivado, em razão do já falado efeito cascata em outros certames públicos, prejudicando milhares de estudantes que poderão ter classificações prejudicadas, causando insegurança jurídica na condução dos trabalhos e nos resultados finais obtidos de diversos certames públicos educacionais, o que prejudica, ao final, a eficiência na condução de política pública tão estrutural para o desenvolvimento próspero do país”, diz na decisão.

As notas do Enem são usadas por diversas instituições para o de estudantes ao ensino superior e por programas do Ministério da Educação, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), utilizado por universidade públicas, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que facilita o o ao crédito para financiamento de cursos.

Modelo de avaliação 5d6n26

A decisão do STJ acontece no âmbito da ação civil pública, em trâmite na 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem. A ação discute os processos seletivos de ingresso na UFSC e pede que o Inep implemente outro modelo de avaliação para expressão do pensamento escrito, adequado para os candidatos com deficiência.

De acordo com o STJ, a ação surgiu após o MPF receber reclamações de famílias de candidatos que não conseguem realizar a redação devido às suas limitações físicas, apesar das opções de ibilidade oferecidas pelo Inep. O MPF pediu, então, que fosse desconsiderada a nota zero dos candidatos que não conseguiram fazer a redação no Enem de 2020 e que o Inep fosse obrigado a instituir um sistema de avaliação alternativo para 2021.

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Ao suspender a liminar, o presidente do STJ considerou que existem dezenas de recursos oferecidos aos candidatos com deficiência para a realização da prova, em todos os seus aspectos. “Não se mostra apropriada a retirada abrupta da prova de redação ou a desconsideração da nota zero sob a falsa sensação que irá solucionar os problemas de ibilidade, não podendo deixar de ser considerado que, nos exames de anos anteriores, pessoas com PC [paralisia cerebral] e PCD [pessoas com deficiência] foram aprovadas anteriormente pelo rito que prevê a realização das provas de redação”, diz a decisão

O ministro argumenta ainda que a paralisia cerebral não é o mesmo que deficiência intelectual, “uma vez que pessoas com paralisia cerebral não apresentam necessariamente deficiência intelectual. “O que leva à conclusão de que é necessária a avaliação específica e a busca do recurso mais apropriado, que, no caso, é a ajuda técnica, não devendo ser retirada a oportunidade do candidato de realizar a prova”, destaca.

Na edição de 2021, o Inep oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e ou pessoa com outra condição específica. Neste ano, a versão digital do exame também terá atendimentos especializados e recursos de ibilidade.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo 1c4t3d

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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