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Brasil e mundo

STF: placar de 8 a 2 confirma suspensão de emendas do relator

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Com placar de 8 a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (10) a votação no julgamento sobre a suspensão da execução das chamadas emendas do relator-geral ao Orçamento da União. Com o resultado, fica mantida liminar (decisão provisória) da ministra Rosa Weber, que, na semana ada, congelou os rees.

O placar favorável à manutenção da liminar já havia sido alcançado ontem, logo com os seis primeiros votos depositados no sistema do Supremo. O tema é julgado numa sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 48 horas.

Nessa modalidade de julgamento, os votos são depositados no sistema do tribunal sem que haja debate ao vivo. Neste caso, o prazo para o envio dos votos começou na terça-feira à 0h e se encerra às 23h59 desta quarta-feira. Até lá, é possível que algum dos dez ministros do Supremo altere sua posição, embora isso seja bastante incomum.

Além da própria Rosa Weber, votaram por manter a liminar os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, atual presidente do Supremo. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram parcialmente, ficando vencidos. 

STF

Ao conceder a liminar, Rosa Weber atendeu a pedidos feitos em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelos partidos Cidadania, PSB e Psol. As legendas argumentaram haver distorção da finalidade dessas emendas, identificadas pela sigla RP-9, que estariam sendo manejadas apenas com critérios políticos, de modo a ampliar a base do governo no Congresso.

Em recurso ao Supremo para derrubar a liminar, protocolado ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu as emendas RP-9. Ele afirmou que somente o Legislativo pode definir as regras do Orçamento, não cabendo intervenção do Judiciário.

Outro argumento usado foi o de que a suspensão da execução orçamentária dessas emendas provocará “grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regularmente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo”. 

Voto da relatora

Uma vez mantido o placar até o fim da sessão extraordinária do plenário virtual, prevalecerá o entendimento da ministra Rosa Weber. Em liminar da última sexta-feira (5), ela determinou a interrupção imediata e integral da execução das emendas de relator, bem como deu 30 dias para que o Congresso dê publicidade aos documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes desse tipo de emenda nos orçamentos de 2020 e 2021.

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Outra medida determinada foi que o Congresso tome providências para garantir a transparência de todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do Orçamento, independentemente da modalidade de aplicação.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos, com ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator geral. Ela destacou o aumento de 523% nesse tipo de emenda no Orçamento de 2020, conforme constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do Orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra do STF. Em voto escrito, Cármen Lúcia também fez críticas às emendas RP-9 no Orçamento. “A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”, disse a ministra.  

Divergência parcial

O primeiro a divergir parcialmente foi o ministro  Gilmar Mendes. Para ele, apesar de ser necessário determinar maior transparência às emendas do relator do Orçamento, a suspensão imediata do pagamento dos rees acordados até o momento seria providência com impacto “dramático” sobre políticas públicas, sobretudo, na saúde e educação.

Ele destacou que, de acordo com a Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, as despesas programadas oriundas de emendas de relator do tipo RP-9 alcançam a soma de R$ 16,8 bilhões neste ano, dos quais R$ 9,3 bilhões já foram empenhados, sendo R$ 4,6 bilhões no Ministério da Saúde.

“O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático, principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, escreveu Mendes. Ele propôs que seja mantida a imposição de medidas de transparência, com a divulgação da documentação referente aos orçamentos de 2020 e 2021, mas que seja mantida a execução dos recursos já empenhados.

Em argumentação semelhante, o ministro Nunes Marques defendeu que o Supremo deve fazer “deferência” às escolhas feitas pelo Congresso em relação ao orçamento. Ele votou por manter a execução das emendas do relator e que medidas de transparência, capazes de identificar a origem e o destino dos recursos, em a ser adotadas somente para o Orçamento de 2022.

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“Com isso, ressalvo o Orçamento dos exercícios 2020 e 2021, por entender que a tramitação e a execução das leis orçamentárias, ainda que íveis de críticas, atenderam às normas então vigentes”, afirmou Marques.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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