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Covid: Pelotas adere a regras estaduais e relaxa controle da pandemia 213w2k

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Atualizado: 00h45 de 03/11

A prefeita Paula Mascarenhas assinou e mandou publicar no final desta sexta-feira (5) o Decreto Municipal 6.494/2021, pelo qual adere às alterações nos protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – de Monitoramento do governo do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021. Na prática, ela flexibilizará as medidas protetivas contra a covid na cidade.

Segundo ela, o decreto foi possível porque se verifica, em suas palavras, uma estabilização dos números indicadores da pandemia e também em razão de Pelotas ser o único município do Rio Grande do Sul que ainda mantinha medidas e protocolos sanitários mais rígidos que aqueles estabelecidos pelo Estado.

“Dados mostram uma estabilização nos números referentes à situação da pandemia do coronavírus na cidade. Por isso, Pelotas não pode ficar ilhada, então vamos seguir as determinações do Estado”, esclareceu Paula.

Dessa forma, Pelotas seguirá os protocolos gerais obrigatórios e variáveis por atividade, definidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, disponíveis para o AQUI

Confira as medidas

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De acordo com o decreto, para as atividades que exigem a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, deve ser observado o calendário de vacinação de Pelotas, previsto no Decreto Municipal nº 6.478/2021. Saiba mais sobre as regras (Decreto de quinta) no pé deste post, após o decreto desta sexta, publicado a seguir.

Para atividades e locais que possuem o funcionamento condicionado à apresentação do respectivo comprovante de vacinação, deve-se observar necessidade de autorização prévia do município e/ou região, quando exigida pelo Sistema 3As, inclusive no que se refere à exigência de testagem de identificação da presença ou não do vírus para trabalhadores e público. 

Quando houver a necessidade de autorização prévia, conforme a estimativa do número de pessoas no local, a solicitação deverá ser enviada à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), acompanhada dos respectivos protocolos sanitários e demais informações pertinentes, em conformidade com as disposições previstas pelo sistema de monitoramento estadual. À SGCMU caberá realizar os encaminhamentos necessários.

Confira o decreto, abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 6.494, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, recepciona integralmente os protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021 e alterações posteriores, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

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D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, recepciona integralmente os protocolos sanitários estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021 e alterações posteriores.

Art. 2º Fica recepcionado, no âmbito do Município de Pelotas, os protocolos gerais obrigatórios e variáveis por atividade, definidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021 e alterações posteriores.

Parágrafo único. Para as atividades cuja apresentação do comprovante de vacinação seja obrigatória, observar-se-á, para a exigência da respectiva comprovação, o calendário de vacinação do município de Pelotas, previsto no Decreto Municipal nº 6.478/2021.

Art. 3º As atividades e locais cujo funcionamento esteja condicionado à apresentação do respectivo comprovante de vacinação contra a Covid-19, deverão observar a necessidade de autorização prévia do município e/ou região sempre que exigida pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, conforme os protocolos constantes do Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.120, de 1º de outubro de 2021, inclusive no que se refere à exigência de testagem de identificação do antígeno para trabalhadores e público:

§1º Quando houver a necessidade de autorização prévia, conforme o número de pessoas presentes ao mesmo tempo no local, a solicitação de autorização deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, acompanhada dos respectivos protocolos sanitários, croqui e/ou projeto, em conformidade com o disposto no Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado, para análise e deliberação.

§2º Em havendo necessidade, a Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana encaminhará a solicitação aos órgãos competentes para análise e parecer, bem como, conforme o caso, para que seja providenciado o encaminhamento da solicitação ao respectivo Comitê Regional e/ou Estadual de enfrentamento à Covid-19 para autorização.

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Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 05 de novembro de 2021.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita de Pelotas
Registre-se. Publique-se.
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo

***

Decreto de quinta-feira

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta quinta-feira (7), o Decreto 6.478/2021, que estabelece a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 no Município para diferentes tipos de atividades. A obrigatoriedade a a valer a partir do dia 18 de outubro 

De acordo com o documento, será exigida a comprovação da vacina para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e todas as demais atividades e locais de uso coletivo, previstos no Decreto Estadual 56.120 de 1º de outubro de 2021. 

Atividades como competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares; além de parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares estarão com o funcionamento condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores.

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O comprovante vacinal será obrigatório a partir de 18 de outubro, conforme o calendário municipal de vacinação contra a Covid-19, seguindo a programação abaixo.

Maiores de 40 anos de idade

– comprovante de 1ª dose – (a partir de 18/10)

– comprovante de 2ª dose – (a partir de 18/10)

Entre 30 e 39 anos de idade

– comprovante de 1ª dose – (a partir de 18/10)

– comprovante de 2ª dose – (a partir de 28/10)

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Entre 18 e 29 anos de idade

– comprovante de 1ª dose – (a partir de 18/10)

– comprovante de 2ª dose – (a partir de 01/12)

Espaços de uso comum

Ainda conforme a nova normatização, fica permitida a presença de público e a utilização das áreas comuns em clubes esportivos, quadras, centros de treinamento e similares, observada a ocupação máxima de 40% do PPCI do local, limitado a até 150 pessoas presentes ao mesmo tempo, com o uso contínuo e correto de máscaras de proteção facial. O consumo de alimentos e bebidas também está permitido, seguindo os protocolos aplicáveis aos restaurantes. 

A utilização das áreas comuns de condomínios, como quiosques, churrasqueiras e salões de festas, deverá seguir os protocolos de bares e restaurantes, com ocupação máxima de 40% do PPCI do local, limitado a até 150 pessoas, além do uso contínuo e correto de máscaras de proteção facial. O uso de pistas de dança ou similares segue vedado.

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