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Pelotas e RS 6f4e3h

Confira edital de credenciamento de médicos plantonistas na prefeitura 33592i

Edital 253/2021 traz todas as informações para os profissionais. Contratação será por hora de plantão na rede pública municipal

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Está publicado, no Diário Oficial do Município, site http://www.diariomunicipal.com.br, o Edital 253/2021, para credenciamento de médicos plantonistas para atuação, por hora de plantão, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e, também, para preenchimento de futuras vagas e necessidades em Unidades Básicas de Atendimento Imediato (Ubais) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O credenciamento não tem prazo para encerramento e será realizado, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http//www.pelotamigosdepelotas-br.diariodoriogrande.com.br/oportunidades/selecaopublica-simplificada.

O Edital também pode ser ado pelo link https://sistema.pelotamigosdepelotas-br.diariodoriogrande.com.br/transparencia/arquivos/editais_contratos/6da38747af787ef21cea5ef37691ea63.pdf.

A Secretaria de istração e Recursos Humanos (Sarh) informa que, para participar do processo, o profissional deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer o credenciamento on-line. É necessário anexar, em arquivos PDF, os documentos que comprovem os requisitos para a função e, se houver, o comprovante de especialização e de experiência.

“Abrimos credenciamento para atuação na área de Atenção Primária. Os profissionais habilitados irão atuar, com início imediato, para suprir necessidades e fortalecer equipes das unidades de saúde municipal”, reforça a secretária de istração e Recursos Humanos, Tavane Krause.

A contratação será istrativa temporária, conforme ordem de credenciamento e adequação às vagas disponíveis na rede municipal de Saúde. O contratado terá direito, além da remuneração por hora trabalhada, ao auxílio-alimentação de até R$ 270,00/mês, conforme a efetividade, nos termos da Lei Municipal 6.458/2017. O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

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Confira o Edital 253/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
EDITAL N° 253/2021 CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PLANTONISTAS
LEI MUNICIPAL Nº 5.738, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETO Nº
6.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de
istração e Recursos Humanos torna publico e presente
EDITAL DE CREDENCIAMENTO para profissionais MÉDICOS,
pessoas físicas, nos termos e condições estabelecidas no presente
edital.
O credenciamento tem por objetivo a contratação istrativa
temporária para prestação de serviços especializados em área de
saúde na função de Médico Plantonista para atuação nas Unidades
Básicas de Saúde. O credenciamento também se destinará para
futuras vagas e necessidades em Unidade Básica de Atendimento
Imediato – UBAI e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU.
A contratação dar-se-á observados os seguintes dispositivos: Lei
Municipal n° 5.011, de 23 de dezembro de 2003; Lei Municipal n°
5.738 de 12 de novembro de 2010; com as devidas alterações, e ainda,
sendo disciplinada pelas alterações contidas neste edital.

  1. DA FUNÇÃO:
    1.1. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$270,00 por
    mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal n° 6.458, de
    21 de junho de 2017.
    1.2. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou
    informações dar-se-á pelo Diário Oficial dos Município, no site
    http://www.diariomunicipal.com.br. O edital também encontra-se
    disponível, em caráter meramente informativo, no site
    http://www.pelotamigosdepelotas-br.diariodoriogrande.com.br/concursos-publicos.
    1.3. Os profissionais deverão prestar os seus serviços junto a Rede
    Municipal de Saúde, incluindo as Unidades que venham a ser criadas
    ou reativadas na vigência deste Edital, sempre em atendimento a
    necessidade e interesses dos serviços de saúde.
    1.4. O profissional habilitado prestará o serviço junto a Rede
    Municipal de Saúde deste Município, podendo, a qualquer tempo de
    vigência do contrato, ser designado pela Secretaria Municipal de
    Saúde para execução de suas atividades em outra instituição de área,
    independente da unidade de sua lotação, de acordo com as
    necessidades verificadas pelo Município.
  2. DAS VEDAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
    2.1 Tendo em vista que a presente seleção também tem como objetivo
    a formação de cadastro de profissionais para triagem e atendimento
    direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de
    coronavírus, bem como para atender serviço essencial e decorrente de
    necessidades urgentes, fica vedada a participação e contratação de
    candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis
    frente ao novo coronavírus (Covid-19), por apresentar as seguintes
    condições:
    a) Diabetes insulino-dependente;
    b) Insuficiência renal crônica;
    c) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar,
    asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar
    decorrente de tuberculose.
    d) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão
    artificial sistêmica severa;
    e) Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças
    autoimunes sem uso de imunossupressores;
    f) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
    g) Cirrose ou insuficiência hepática;
    h) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
    i) Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais
    pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus
    (COVID-19).
  3. DO CREDENCIAMENTO:
    3.1 O credenciamento será realizado exclusivamente via internet, no
    endereço eletrônico http//www.pelotamigosdepelotas-br.diariodoriogrande.com.br/oportunidades/selecaopublica-simplificada, a partir de 04 de outubro de 2021.
    3.2 Para credenciar-se o candidato deverá preencher corretamente os
    dados solicitados e requerer o credenciamento online, anexando, por
    meio de arquivos em formato PDF os seguintes documentos:
    a) Documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a
    função, observando os termos do item 1 deste Edital;
    b) Comprovante de especialização e de experiência profissional, se
    houver.
    3.3 O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade
    exclusiva do candidato.
  4. DA FUNÇÃO:
    4.1. Atribuições: atendimento através de plantões médicos, de acordo
    com escalas e necessidades das unidades vinculadas à Secretaria
    Municipal de Saúde, realizando consultas, atendimentos médicos,
    04/10/2021 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
    http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/041CAC2B/03AGdBq26yMNK9fhg56cTE8bZbuPahmMrS4K3b4dOX9i4ejLB44wEhzd5GIavEilC1Dd2… 2/3
    realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico,
    tratamento, prevenção e educação sanitária à demanda espontânea nas
    unidades solicitar exames complementares, prescrever medicamentos,
    realizar procedimentos, preencher prontuários de pacientes atendidos,
    proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária
    local, bem como notificações de violência, acidentes de trabalho e
    afins; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido;
    respeitar e cumprir o código de Ética Médica; comportar-se em
    harmonia e urbanidade com as normas e regras determinados pela
    Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes que regem o
    serviço; realizar plantões nas unidades da Secretaria Municipal de
    Saúde, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da
    Coordenação; cumprir as escalas de serviços; participar de atividades
    científicas, processos educativos, de ensino e pesquisas desenvolvidas
    pela SMS; acompanhar pacientes críticos para realização de exames
    ou transferências entre unidades de saúde; checar e preservar todos os
    materiais e equipamentos médicos presentes nas unidades de
    atendimento; desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica,
    sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que
    estiverem envolvidos no atendimento; utilizar as ferramentas de
    controle e apoio istrativo disponibilizadas pela SMS e ser
    proativo ao serviço; planejar e organizar qualificação, capacitação e
    treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que
    atua e demais campos da istração municipal; guardar sigilo das
    atividades inerentes às atribuições da função, levando ao
    conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
    interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
    regular andamento do serviço público; elaborar documentos e difundir
    conhecimentos da área médica; participar de todas as atividades de
    treinamento indicadas pela coordenação; emitir laudos e pareceres,
    quando solicitado; obedecer às normas e diretrizes determinadas pela
    coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras
    atividades afins, de acordo com orientações da SMS.
  5. DA DIVULGAÇÃO
    5.1 A divulgação oficial referente ao credenciamento dar-se-á através
    de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos
    Municípios http://www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente
    informativo no site http://www.pelotamigosdepelotas-br.diariodoriogrande.com.br/concursospublicos.
  6. DA CONTRATAÇÃO
    6.1 A contratação dar-se-á conforme ordem de credenciamento e
    adequação às vagas disponíveis na rede municipal de saúde.
    6.2 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de
    que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do
    Município de Pelotas.
    6.3 O candidato classificado e convocado só poderá ser itido se
    atender as seguintes exigências:
    a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme
    item 1 deste Edital e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
    b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou
    cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e
    obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a
    Constituição Federal e o Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
    c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos,
    conforme disposto na Emenda Constitucional n° 88, de 7 de março de
    2015;
    d) Estar em gozo dos direitos políticos;
    e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
    f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou
    remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem
    acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10
    do Art. 37 da Constituição Federal;
    g) Apresentar certidão de antecedentes criminais, achando-se em
    pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos
    últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
    h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão
    público, por justa causa ou em
    decorrência de processo istrativo disciplinar e não estar
    incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de
    demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de
    Sindicância e/ou Inquérito istrativo, na forma da lei;
    i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
    público ou entidade da esfera
    federal, estadual ou municipal;
    j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-issional, conforme
    rotina estabelecida pela Secretaria de istração e Recursos
    Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e
    aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
    k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de
    convocação, bem como documentos complementares que sejam
    necessários para a contratação.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Pelotas, 04 de outubro de 2021.
    TAVANE DE MORAES KRAUSE
    Secretária de istração e Recursos Humanos

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Brasil e mundo 3m3y11

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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