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Leite sanciona lei de adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal 666vz

A adesão ao RRF é a oportunidade de o Estado retomar gradualmente o pagamento da dívida com a União, conforme possibilidade de caixa, além da garantia de não ter de pagar de forma repentina a dívida, cujo pagamento está suspenso por força de liminar

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Mais uma etapa para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi cumprida. Nesta quinta-feira (30/9), o governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para permitir que o Estado avance no acordo com a União. No mesmo ato, realizado no Palácio Piratini, o governador sancionou Projeto de Lei (PL) 212/2021, que reajusta em 8,23% o valor do vale-refeição concedido aos servidores estaduais ativos.

Aprovado pela Assembleia Legislativa há duas semanas, o PLC 246/2021 é mais um esforço do Executivo e do Legislativo para avançar no processo após as mudanças que ocorreram na lei federal do RRF neste ano. O texto também atende ao Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021, em linha com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos Estados que desejam aderir ao RRF. 

“O caminho que escolhemos é o de enfrentamento dos desafios, e ao mesmo tempo, o que melhor economicamente atende às necessidades do nosso Estado. O Rio Grande do Sul deseja cumprir com seus compromissos. Precisa voltar a pagar a dívida com União, precisa estar em dia com suas obrigações para que possa olhar para o futuro com confiança e ter a possibilidade de fazer investimentos que são necessários, não a curto prazo, mas a longo prazo. Então, se não continuarmos numa linha de responsabilidade fiscal, buscando manter o equilíbrio, o Estado voltará a ter dificuldades financeiras a médio prazo”, destacou o governador.

A adesão ao RRF é a oportunidade de o Estado retomar gradualmente o pagamento da dívida com a União, conforme possibilidade de caixa, além da garantia de não ter de pagar de forma repentina a dívida, cujo pagamento está suspenso por força de liminar. O acordo prevê uma transição segura para que o Estado volte a pagar as parcelas, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.

“É uma agenda continuada, que já se apresentou desde o governo anterior. O debate já é conhecido por todos aqui, mas diante da alteração da legislação em nível federal, foi preciso fazermos alterações na legislação em nível local, também, para fazermos efetivamente essa adesão. O plano deixa de ser do governo e a a ser do Estado, para que o próximo governo possa ter a sequência dessa agenda que permitirá ao Rio Grande do Sul estar em dia com suas obrigações”, reforçou Leite.

Segundo dados do Tesouro do Estado, o endividamento, em especial com a União, é um dos fatores de pressão sobre o déficit orçamentário previsto para 2022 (de R$ 3,2 bilhões) e deve representar no ano que vem uma obrigação de R$ 3,5 bilhões. Esses valores não estão sendo pagos desde 2017 e já acumulam mais de R$ 13 bilhões que poderão ser pagos a longo prazo com as demais parcelas da dívida, no caso de adesão ao regime.

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Com a sanção da lei estadual, o governo dará sequência à preparação da documentação para o pedido de adesão para análise da União e seguirá preparando o cenário do plano de forma paralela. 

“Nosso objetivo é estreitar a janela entre as duas etapas necessárias, de adesão e de homologação ao regime, o que dependerá ainda da lei do teto de gastos e da aprovação do plano em si. Nossa expectativa é cumprir todas essas etapas até março do ano que vem”, pontuou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

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O PLC 246/2021, sancionado nesta quinta (30), foi aprovado pela Assembleia há duas semanas – Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Reajuste no vale-refeição

Também sancionado nesta quinta-feira (30/9), o PL 212/2021 reajusta em 8,23% o valor do vale-refeição concedido aos servidores ativos da istração Direta e das autarquias. De acordo com a legislação estadual, o valor do benefício deve ser fixado anualmente com data-base abril, mas nos últimos dois anos, considerando as situações de atraso de salários e da pandemia, não ocorreu reajuste. 

Pelo projeto, o Executivo fixou a correção para esses três anos, sendo de 1% correspondente ao período encerrado em abril de 2019, 1% para os doze meses seguintes até abril de 2020 e de 6,1% (baseado no IPCA) referente até abril de 2021. No acumulado, tem-se um reajuste de 8,23% no valor unitário do vale-refeição.

Atualmente, são cerca de 98,5 mil servidores ativos que recebem o vale-refeição. A correção aplicada sobre o valor unitário vigente do benefício fará com que este valor e a ser fixado em R$ 10,94 por dia. Servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e do Instituto-Geral de Perícias (IGP) recebem 30 vales mensais e os demais servidores, 22 vales mensais, creditados em conta corrente no dia 20 de cada mês.

Cerca de 36,7 mil servidores ativos com remuneração bruta de até R$ 2.280 não têm nenhum desconto a título de contrapartida, conforme determinado na reforma istrativa aprovada nesta gestão, ando a receber, portanto, integralmente os benefícios desse aumento. Servidores com renda superior a este valor têm uma contrapartida de 6% limitado ao valor recebido.

Com a aprovação e, agora, sanção da lei, a Secretaria da Fazenda fará o pagamento retroativo dos valores desde 1º de abril de 2019. O impacto no exercício de 2021, considerando os pagamentos correntes e retroativos, é estimado em R$ 23,9 milhões.

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A decisão referente aos períodos anteriores justifica-se pelas precárias condições financeiras naqueles períodos. Em 2019, o indicador da despesa total com pessoal do Poder Executivo estava acima do limite prudencial, e o governo do Estado discutia uma profunda Reforma istrativa e Previdenciária. Em 2020, o quadro foi intensificado pelos efeitos econômicos e sociais oriundos da pandemia causada pelo coronavírus. A aprovação do projeto atual visa dar prosseguimento à política de revisão anual do valor do vale-refeição e considera o maior equilíbrio das finanças estaduais em 2021.

CRONOGRAMA DE REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO

Período – correção

  • Abril de 2019 – 1%
  • Abril de 2020 – 1%
  • Abril de 2021 – 6,1%

ACUMULADO – 8,23%

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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