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A prefeitura de Pelotas enviou para a Câmara Municipal o projeto 033/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC). O prazo para que que os municípios com regime próprio de previdência têm para implementá-lo expira em novembro.
O texto do projeto de lei que cria o Regime de Previdência Complementar, também prevê a fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais. O projeto ainda autoriza a adesão a planos de benefícios de previdência complementar.
Com isso, todos os servidores dos poderes Legislativo e Executivo, sejam titulares de cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão ou empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também poderão fazer parte da previdência complementar.
A diretora presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pelotas (Prevpel), Berenice Nunes, explica que “apesar da instituição do RPC ser obrigatória, por parte dos municípios que tem Regime Próprio de Previdência, como é o caso de Pelotas, a adesão ao regime por parte dos servidores que tomaram posse no serviço público antes da Previdência Complementar é facultativa”, detalhou, informando ainda que será compulsória esta adesão para quem tomar posse no serviço público a partir de 13 de novembro deste ano e receba remuneração acima do teto do Regime Geral , que hoje é R$ 6.433,57.
Os Municípios estão sendo obrigados a criar seus respectivos RPC, até o dia 13 de novembro de 2021, em obediência à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal em regime de urgência e será apreciado pelos parlamentares.
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