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Aprovado projeto que facilita prova de vida por aposentados do INSS 4i2v40

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), e segue para a Câmara dos Deputados.

Autor da proposição, o senador Jorginho Mello (PL-SC) agradeceu a Kajuru e a Consultoria do Senado pela qualidade da relatoria, assim como ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, e à Febraban.

— Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de banco para dizer que estão vivas — afirmou Jorginho Mello.

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) saudou a aprovação do texto, mas cobrou a votação de projeto de decreto legislativo, de sua autoria, que susta portaria exigindo a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (PDL 218/2021).

Riscos 5o4r1n

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios de Previdência. No momento, a Lei 8.212, de 1991, que trata da Seguridade Social, entrega a atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho Mello.

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O autor da proposta também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, que, segundo o senador, aproveitam-se da situação para oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “como empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.

Alternativas 5k5967

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto, e todas foram acatadas por Kajuru.

De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.

Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.

Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.

Testemunhas  7111n

Por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.

“O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais”, segundo Kajuru. A proibição de que parentes atuem como testemunhas foi proposta em emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Kajuru afirmou que acolheu a medida porque ela coíbe fraudes, trazendo segurança ao beneficiário da Previdência Social, já que os familiares “são diretamente interessados na manutenção do benefício do segurado, de forma que sua isenção poderia ser questionada”.

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Agentes de saúde s931

A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (incluindo os agentes indígenas da saúde, que poderão dar prova de vida das pessoas de suas localidades, assumindo responsabilidade por seus atos).

Essas possibilidades foram sugeridas em emendas dos senadores Luis do Carmo (MDB-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP), e Lasier Martins (Podemos-RS). Segundo o relator, “a proposta favorece ainda mais os segurados com limitações físicas sérias, ou que vivem fora dos centros urbanos, mas que são visitados regularmente pelos agentes comunitários de saúde”.

Prestação continuada 2x5k5r

Por sugestão de outra emenda de Mara Gabrilli, essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social. “Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.

O projeto também faz outras alterações à Lei da Seguridade Social, para atualizar e adequar os parâmetros de lavratura de procuração e de emissão da primeira via de procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais istrados pelo INSS. O substitutivo torna essa procuração isenta do pagamento das custas e dos emolumentos.

O texto aprovado no Senado ainda atualiza normas referentes ao programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios istrados pelo INSS, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; e referentes à hipótese de pagamento indevido de benefício à pessoa não autorizada ou após a morte do titular do benefício, responsabilizando a instituição financeira pela devolução dos valores ao INSS, quando forem descumpridas obrigações a ela imposta por lei ou força contratual.

Dispensa 4r66a

O relator acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) estabelecendo que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar a trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, permanecer como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Outra legislação alterada é a Lei 8.213, de 1991. O projeto determina que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios deverão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.

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Fonte: Agência Senado

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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