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Estado obtém decisão no TJRS que viabiliza o retorno da cogestão no Distanciamento Controlado 4s5m6r

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O Tribunal de Justiça (TJ-RS), por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu, na tarde deste domingo (21/3), decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do modelo de Distanciamento Controlado.

Na noite de sábado (20/3), o Estado, por meio da PGE, interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na sexta-feira (19/3).

A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos istrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, escreveu o desembargador.

No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

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A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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