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Luiz Eduardo Longaray, advogado
Em meio a pandemia da Covid-19 e suas polêmicas, um assunto de extrema relevância, que, a meu ver, ou despercebido, muito embora tenha atingido quase a totalidade da população, foi a descoberta e divulgação da ocorrência de um gigantesco vazamento de dados pela internet. Cerca de 223 milhões de brasileiros, incluindo pessoas falecidas, tiveram seus dados vazados, disponíveis na rede. Foram expostos nomes, RG e data de nascimento, e cerca de 140 milhões de pessoas ainda tiveram as informações como telefone, endereço, número de F, renda, número do PIS, INSS e fotos vazadas. Houve ainda o vazamento de dados de cerca de 40 milhões de empresas.
A situação é preocupante uma vez que criminosos se utilizam dessas informações, assumindo a identidade de outra pessoa para comprar e vender bens, assumir dívidas e cometer crimes em nome de terceiros. Imagine seus bens sendo vendidos sem que você sequer tenha conhecimento, ou alguém comprando em seu nome e você evidentemente não recebendo a mercadoria, mas recebendo o boleto para pagamento.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que investiga o vazamento, notificou o SERASA, que negou qualquer má conduta quanto ao armazenamento de dados dos seus cadastros. Na verdade, a investigação dificilmente chegará nos responsáveis pelo vazamento.
Em agosto do ano ado entrou em vigor a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que nada mais é do que uma tentativa de regulamentar o setor e proteger o consumidor com relação aos seus dados. A LGPD tem em seu arcabouço tudo aquilo que pode e não pode ser feito com os dados das pessoas que se utilizam da internet, realizando cadastros em sites de empresas, bancos e instituições, para o consumo de mercadorias bens e serviços. Assim, hoje é possível a qualquer cidadão solicitar a qualquer empresa que forneça a relação dos dados que possui sobre ela, podendo solicitar também a alteração desses dados ou simplesmente que sejam apagados do banco de cadastro dessas empresas.
Muito embora a LGPD tenha sido considerada uma significativa solução no avanço em termos de proteção e controle dos dados das pessoas na internet, o o e a funcionalidade é um tanto complexa, pois exige que a pessoa compareça pessoalmente nas empresas para solicitar a relação de informações pessoais, a alteração ou a simples exclusão de seus dados.
Especialistas da área da tecnologia da Informação e da área de segurança digital, afirmam que dados vazados não podem ser redirecionados e voltarem a guardar o sigilo anterior ao vazamento, então o que pode ser feito para que não venhamos a sofrer prejuízos futuros com a utilização criminosa dos nossos dados? Podemos e devemos estar atentos quando o assunto for navegação pela internet. Não confirme dados que chegam até você via mensagens SMS, e-mail, whatsapp, ou mesmo por ligação de telefone. Oriente os idosos das suas relações e esclareça o que está acontecendo em relação a este vazamento, e principalmente para que tomem cuidados redobrados, criando novos endereços de e-mail com senhas mais apuradas, de difícil o, trocando as senhas de seus cartões e se utilizando de etapas distintas de autenticação.
Certo é que não existe solução em curto prazo, somente através do investimento na educação digital será possível diminuir os danos e reduzir a possibilidade de fraudes na internet. Educando e possuindo uma política pública voltada para a prevenção desses problemas a população poderá deixar de ser alvo fácil para especialistas na prática de crimes pela internet.
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