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Brasil e mundo

“Essa notícia do leite condensado revela certa dose de ignorância”

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Por Eduardo Affonso |

Essa (falsa) polêmica com as latas de leite Moça revela certa dose de ignorância.

Fui a Cuba nos anos 80 e, além dos casarões em ruínas, dos automóveis-zumbis e dos mojitos sorvidos no fim da tarde, vendo o Caribe se esborrachar no Malecón, o que mais me impressionava eram as prateleiras vazias.

Armazéns, lojas, quiosques, biroscas, tudo tinha um ar desolador, pós apocalíptico. Simplesmente não havia produtos à venda.

O país atravessava o que os cubanos chamavam de “período especial”, uma espécie de arrocho do aperto do ajuste da contingência da escassez da penúria – provocado, claro, pelo embargo americano etc etc etc.

Cada família tinha uma caderneta de produtos racionados (a “libreta”). Nela estava consignada a cota que cabia a cada um naquele paraíso socialista. Algo como meio quilo de frango por mês, se frango houvesse. E não havia. Quando aparecia algum produto (qualquer que fosse), formavam-se filas enormes – porque ninguém sabia quando outro caminhão de banana, por exemplo, iria dar as caras por Havana.

Num dos mercados vazios encontrei a penúltima coisa que imaginaria encontrar (a última seria Coca Cola). Era leite condensado.

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Latas e mais latas de leite condensado, caprichosamente espaçadas nas prateleiras.

Como assim, faltava tudo (sabonete, pasta de dente, papel higiênico) e tinha leite condensado? Não havia como lavar as mãos antes do almoço, não havia o que almoçar, não havia por que escovar os dentes depois do almoço ou motivo para limpar o traseiro após a inexistente digestão e excreção (ok, estou exagerando um pouco, mas era por aí) – e o pudim de leite moça estava garantido?

Num encontro clandestino com cubanos (isso eu conto outro dia), comentei sobre esse paradoxo. E todos ficaram me olhando com cara de tacho. Eles é que não entendiam o fato de eu não entender. Afinal, leite condensado servia para fazer… leite, não sobremesa.

Eu não sabia disso.

Eu sabia que leite em pó servia para fazer leite.

Que glândulas mamárias serviam para fazer leite.

Mas não imaginava que leite condensado também tivesse esses dons.

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Pois o leite condensado tem esse nome porque é leite e está condensado. Devidamente diluído, vira leite expandido. – vulgo leite.

Achei um desperdício usar uma das sete maravilhas da natureza (as demais são a goiabada cascão, a água de coco, o pão de queijo e outras que não vêm ao caso agora) para fazer um reles leite, desses que se compra na garrafa, no saco ou na caixinha.

Quem já foi a Cuba entende que a utilidade do leite condensado vai muito além do café da manhã presidencial ou da sobremesa de domingo. Aquilo é alimento não perecível (ou quase imperecível), fácil de estocar. Alimento, não guloseima.

Por isso é comprado para uso das tropas, ou para populações carentes.

Outros itens das listinha de compras do Executivo podem ser motivo de chacota (refrigerante, chantili, amendoim torrado, vinho). Mas o leite condensado, não, senhores.

Quem já se embrenhou na selva ou visitou Cuba (as situações são bem similares) não embarca nessa polêmica.

Eduardo Affonso é colunista de O Globo e, a pedido nosso, autorizou o compartilhamento, aqui, de posts seus no facebook.

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9 Comments

9 Comments

  1. Salomão

    22/02/21 at 10:32

    Servi no exercito em Santa Maria, por quase 5 anos, nossa ração nas manobras onde não havia cozinha sempre foi enlatado como feijoada, dobradinha ou catanho (pão com bife e ovo), e a sobremesa sempre foi uma fruta, guloseimas ou outra alimento traziamos de casa e tinha que ser coisa leve porque numa marcha no campo ou no mato, quanto menos peso na mochila melhor, numa missão tu não vai disperdiçar água.

  2. Fabião

    02/02/21 at 08:08

    A goma de mascar, cerca de 2 milhões de reais, é para grudar espelhinho na ponta da baioneta imitando o sargento do filme “O Resgate do Soldado Ryan”.

    • Alarico

      06/02/21 at 14:21

      Não, Fabião.
      A goma de mascar destina-se basicamente à FAB, à Brigada de Paraquedistas, ao Batalhão de Aviação do Exército e aos 6 Esquadrões de helicópteros de Marinha. Se você um dia tiver a oportunidade de voar longas horas em avião não pressurizado verá o quanto é “prazeroso” a gente quebrar os dentes com a tensão que isso desperta, se não tiver o que mascar durante o voo.

  3. carlos pires

    31/01/21 at 23:28

    no momento não existe um só soldado brasileiro que esteja em alguma selva e temos leite em pó em abundancia.

    • Alarico

      01/02/21 at 08:19

      Prezado Carlos Pires.
      Creio que estejas mal informado.
      Todos os Batalhões de Selva e os Pelotões de Fronteira estão mobiliados e funcionando normalmente. E o mesmo acontece com os navios, os faróis, as bases da Antártida e da Ilha de Páscoa, os quartéis em geral, as aeronaves, os submarinos e outras naus em cujos porões “paradisíacos” também se come uma sobremesa, QUANDO DÁ TEMPO. E além desses, também o bandejão das universidades, das escolas de formação e dos demais internatos eventualmente servem alguma doçura aos felizardos que lá comem.
      Ainda dá tempo de repensar o preconceito.

  4. Radamés Padilha

    30/01/21 at 07:47

    bom dia a todos; O Brasil tem outros problemas que a esquerda não vê!!! Tem gastos de leite condensado de 2019; escolas ;exercito ;hospitais consomem leite condensado !!! a midia amiga tem medo de quem é honesto !!! Bem lembrado sr. Eduardo affonso !! obrigado!!!

  5. MAITON SILVA SILVA

    29/01/21 at 14:52

    Por esses argumentos que gostaria de ler uma reportagem que apontasse os custos anteriores a gestão atual para vermos se realmente já se gastava esse valor, o que é meio duvíduso como dito acima não é um produto de cesta básica com a ideia de rendimento e nem a falta de leite no Brasil…

  6. Fortino Reyes

    28/01/21 at 18:50

    Tudo bem seu Eduardo Afonso, mas não precisa “mandar enfiar no rabo, né?

  7. Cleia vieira

    28/01/21 at 17:15

    Até parece que pobre recebe em uma cesta básica, leite condensado. Me poupe, ja chega a farra com o cartão corporativo.

Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Brasil e mundo

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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