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Brasil e mundo

Desarmando uma armadilha cognitiva. Por Renato Sant’Ana

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Por Renato Sant’Ana * |

Quando, no meio acadêmico, a “capacidade de abstração” e o “pensamento lógico” são artigos raros, o futuro é um abismo em que o país, salvo se houver uma reação por motivos nobres, vai fatalmente afundar, vendado pelo obscurantismo e abatido pelo egoísmo dos mais astutos.

Daí, é mau sinal que um mestrando em História seja capaz de ejetar meras crenças ideológicas como se fossem categorias filosóficas.

Aconteceu em Porto Alegre. E não é matéria vencida: ainda convém analisar aspectos obscuros que precisam ser desnudados.

O vereador socialista Matheus Gomes, na solenidade em que tomava posse na Câmara Municipal, enxergou (vá saber através de que lentes) racismo na letra do hino rio-grandense. Uma tolice que não se sustenta.

Para ele, a memória dos negros que foram escravos é ofendida por versos que dizem: “Povo que não tem virtude/ Acaba por ser escravo.”

Mas será que Francisco Pinto da Fontoura, autor da letra  do hino, está acusando todos os escravos da história de haverem sido carentes de virtude? Um aluno do fundamental não poderia cometer esse erro.

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Analisemos apenas e tão-somente a literalidade do texto. E, para efeito de comparação, usemos uma assertiva despretensiosa: “gente que toma cicuta acaba por falecer”.

Será uma afirmação verdadeira ou falsa?

É claro que é verdadeira! Nem precisa saber que a cicuta é uma planta do grupo das apiáceas, usada, na antiguidade, no preparo de flechas envenenadas: basta lembrar que cicuta foi o veneno que matou Sócrates.

Agora, dizer “gente que toma cicuta acaba por falecer” será o mesmo que afirmar que “todas as pessoas que morreram tomaram cicuta”?

Logicamente, não! Sendo a cicuta um veneno letal, em regra, os que a tomam acabam morrendo. Mas isso não equivale a dizer que os demais inumeráveis defuntos da história tiveram morte pela mesma causa.

Façam o paralelo!

Se a falta de virtude escraviza, então aqueles que não têm virtude acabam escravizados (seja qual for o simbolismo das palavras).

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Mas não se está dizendo aí, de modo algum, que foi por carecerem de virtude que todos os inumeráveis escravos da história sofreram o injusto
flagelo da escravidão, o que seria, naturalmente, um absurdo.

E aí está o primeiro e desconcertante erro de quem se declarou historiador e mestrando da Universidade Federal do Rio Grande do Sul: ter apontado, na letra do hino, uma ideia que nela não existe.

Mas há, ainda, outro erro grosseiro nas entrelinhas da manifestação do socialista: “escravo” é, no seu dizer, sinônimo de “negro”.

Se fosse possível identificar todos os escravos da história, ficaria evidente que os negros são minoria: convenhamos, é um detalhe idiota, que não torna a escravidão menos abjeta. Mas atrapalha a “narrativa” socialista, que tenta transformar os negros em massa de ressentidos.

Há, ainda, o fato de que muitos dos negros trazidos para as Américas foram vendidos aos traficantes de escravos por outros negros. Tal como nos demais continentes, nas guerras intertribais da África,  derrotados viravam escravos dos vencedores e, em muitos casos, eram vendidos.

De modo algum, isso não atenua a hediondez do  “tráfico negreiro”. Mas enfraquece o discurso do “vitimismo” alimentado pela esquerda cujo projeto de poder prevê dividir as pessoas e criar fronteiras de ódio.

A escravidão é uma das mais execráveis formas de abuso. Mas, seria o abuso uma exclusividade de quem tem a pele clara? A resposta é óbvia.

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O comportamento abusivo não é questão de raça, nacionalidade, sexo, religião ou convicção política, porque o egoísmo não depende de raça, nacionalidade, sexo, religião ou convicção política. E ao negar esse pressuposto, o socialismo sempre fracassou e seguirá fracassando.

Por fim, veja-se a estrofe inteira à qual pertencem aqueles versos:

“Mas não basta, pra ser livre/ Ser forte, aguerrido e bravo/ Povo que não tem virtude/ Acaba por ser escravo.”

É um libelo que renega a força bruta e exalta a virtude, subsidiando o discurso de quem realmente  se empenha em derrotar o egoísmo.

Como não reconhecer nesses versos uma mensagem ética em oposição ao nefasto estigma social que discrimina pessoas pela cor da pele?

Renato Sant’Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail [email protected]

Artigos de opinião representam a posição exclusiva de seu autor.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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