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COVID: VEJA O NOVO DECRETO DA PREFEITURA 4g5i6t

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DECRETO Nº 6.351, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, acrescenta protocolos restritivos ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, acrescentando protocolos restritivos ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus e ao Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

Art. 2º Ficam permitidos no município de Pelotas, observados os protocolos de biossegurança estabelecidos no Decreto nº 6.267/2020, e os parâmetros determinados no Plano Regional e no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado para a Bandeira Vermelha, os serviços e as atividades elencados, com as seguintes restrições:

I – comércio em geral, observado o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h;

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II – galerias comerciais, devendo ser observado por parte das lojas o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) do previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h;

III – Mercado Central, Pop Center e shoppings centers, observando por parte das lojas o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) do previsto Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h;

IV – pets shops, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, atendendo o teto de ocupação de 30% (trinta por cento) previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndios – PPCI, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h;

V – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética, observado o teto de operação de 30% (trinta por cento) do previsto no Plano de Proteção e Operação contra Incêndio – PPCI, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h; e distanciamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os clientes;

VI – academias em geral, respeitando o distanciamento mínimo de 16m2 (dezesseis metros quadrados) por pessoa, observando o teto e o modo de operação previstos no Sistema de Distanciamento Controlado para a Bandeira Vermelha, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h;

VII – clubes sociais, esportivos e similares, observado o teto e o modo de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, respeitando o distanciamento mínimo de 16m2 (dezesseis metros quadrados) por pessoa, sem público, somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), ficando fechados para lazer;

VIII – cultos religiosos, missas e similares, observado as seguintes limitações de pessoas por áreas, e distanciamento mínimo de 2m (dois metros) lineares entre as pessoas, bem como os demais protocolos estabelecidos Decreto nº 6.267, de 23 de abril de 2020:

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a) em templos de até 30m², serão permitidas até 07 (sete) pessoas;
b) em templos de 31m² a 100 m², serão permitidas até 15 (quinze) pessoas;
c) em templos de 101m² a 200 m², serão permitidas até 20 (vinte) pessoas;
d) em templos maiores que 200 m², serão permitidas até 30 (trinta) pessoas.

IX – bares e restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha, com 30% (trinta por cento) de ocupação e espaçamento de 02 (dois) metros lineares entre as mesas, com grupos de no máximo 06 pessoas por mesas, com clientes todos sentados, com funcionamento de terça a sábado, entre 6h e 23h, e o de público até às 22h;

X – bancos, lotéricas e similares deverão providenciar a organização das filas, observando o distanciamento mínimo de 1.5m entre as pessoas, enfatizando-se a necessidade de utilização adequada de máscara e álcool em gel.

§ 1º Fica permitido, nas atividades em que couber, o comércio eletrônico, a tele-entrega (delivery), o pegue e leve (takeaway) e o drive thru, de segunda a sábado, entre 6h e 23h, exceto no que se refere aos restaurantes, que poderão também aos domingos utilizar a tele-entrega, ficando de portas fechadas, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020.

§ 2º Os serviços e atividades não descritos nos incisos deste artigo deverão observar integralmente os protocolos contidos no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, e no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado no que se refere à Bandeira Vermelha.

Art. 3º Fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macro-atacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, com funcionamento entre 6h e 23h, e o de público até às 22h; exceto aos domingos, quando deverão permanecer fechados.

Art. 4º Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de o, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação.

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Art. 5º Ficam proibidas as formaturas no município de Pelotas, exceto as realizadas de modo virtual, bem como a realização de festas, inclusive de aniversários e casamentos e eventos sociais de qualquer natureza.

Art. 6º Fica permitida a prática de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivamente para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos e ginásios em geral, ficando proibida a prática de esportes coletivos amadores, exceto aulas individuais (um professor por aluno).

Art. 7º Ficam permitidas as competições esportivas para clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho e Campeonato Brasileiro 2020, conforme protocolos estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado para a Bandeira Vermelha.

Art. 8º Nos condomínios residenciais e comerciais, veda-se o uso de áreas comuns, tais como praças, parques, salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas, dentre outros, ficando autorizadas a utilização de academias com atendimento individualizado por coabitantes e piscinas, ambas mediante prévio agendamento e higienização constante.

Art. 9º A Guarda Municipal, a Fiscalização e o Setor de Vigilância Sanitária do município de Pelotas, com auxílio das forças de segurança, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto.

Art. 10. A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 15 de dezembro de 2020.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita

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Tiago Bündchen
Secretário de Governo Interino

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    1 Comment

    1 Comments 4g66a

    1. Elisabeth Yates

      16/12/20 at 10:20

      de terca a sabado ate que dia serao as medidas restritivas? me parece muito acertada a medida tomada pela prefeitapreservando a vida e o contagio dos municipes

    Cancelar resposta 3f472d

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    Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

    O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

    Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

    Provas

    O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

    São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

    No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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    No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

    Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

    No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

    “Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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    No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

    Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

    O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

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    O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

    O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

    Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

    Taxa de inscrição

    taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

    Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

    De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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    Reaplicação

    De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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    Pelotas e RS 6f4e3h

    Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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