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Atualização: 17h38 |
O site perguntou à prefeitura como fica a situação da construção civil no decreto que restringe o funcionamento de atividades produtivas consideradas não essenciais. A resposta:
“As atividades da construção civil não constam da lista das atividades permitidas.
Construção civil é liberada apenas para atividades urgentes. Por exemplo, se se está concretando alguma coisa, não é possível parar. Se há prazos a cumprir com a Caixa, entrega agendada com clientes e mercadorias em trânsito para recebimento, construtoras podem trabalhar, desde que de acordo com o decreto – com redução do número de funcionários”.
A possibilidade é assegurada no inciso sexto do artigo 25 do decreto nº 6.349:
§6º As atividades que não possam ser interrompidas estão autorizadas a funcionar, todavia sem atendimento ao público, com número reduzido de funcionários e de portas fechadas.