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Juiz determina que campanha de Paula deixe de veicular uma peça de propaganda na tevê 2c2523

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O juiz Bento Barros Filho acatou ação movida pela candidata de Fetter Jr. (PP) para que a candidatura de Paula Mascarenhas (PSDB) parasse de veicular em sua propaganda a simulação do que seria um Hospital de Pronto Socorro Regional a ser construído o futuro.

O juiz eleitoral considerou a peça é irregular pela utilização de recursos gráficos proibidos pela legislação. Es determinou que a peça não seja mais divulgada na televisão.

Na decisão, diz o juiz:

“A publicidade em tela se reveste de enorme complexidade, mostrando um novo Hospital de Pronto-Socorro, que integra proposta da representada, num contexto de mundo real, com pessoas e veículos integrando a propaganda. Bem dito que a criação de um novo Hospital de Pronto-Socorro pode ser exposta de vários modos, prescindindo de tecnologia complexa e cara”.

O advogado da campanha de Paula, Alexandre Garcia, diz que irá recorrer.

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