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Governo do Estado publica regras para realização de eventos e festas infantis 3p16p

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O governo do estado liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos a serem seguidos foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19/10).

Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela.

Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.

Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.

• Clique aqui e e o Decreto Nº 55.548, de 19 de outubro de 2020

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Confira as regras que devem ser seguidas para realização de festas infantis em regiões de bandeira amarela e bandeira laranja:

BANDEIRA AMARELA
• Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

BANDEIRA LARANJA
• Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento
• Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

PARA AMBAS AS BANDEIRAS
• Modo de operação: teletrabalho/presencial
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
• Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independentemente do uso de equipamento de climatização
• Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
• Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
• Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após o término
• Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar
• Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
• Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
• Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
• Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente/
• Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais

MODO DE ATENDIMENTO EM REGIÕES  DE BANDEIRA AMARELA OU LARANJA
• Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios e monitores)
• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de ar os brinquedos

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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