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Pelotas e RS 6f4e3h

Prefeitura altera medidas contra covid-19 4l361o

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A Prefeitura de Pelotas publica nesta quinta-feira (15), o Decreto Municipal nº 6.330, que estabelece novos protocolos referentes às determinações de enfrentamento ao coronavírus, a partir da classificação do município em bandeira amarela, conforme o modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.

Entre as mudanças, está a retomada do funcionamento dos buffets em restaurantes, a liberação de eventos, com protocolos e restrições, o fim da limitação da gratuidade no transporte coletivo para idosos, a abertura do comércio aos feriados e domingos e a suspensão, neste ano, da obrigatoriedade do recadastramento dos segurados e dependentes que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PrevPel).

Segundo o novo texto, está permitido o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, desde que exista autorização prévia em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Para funcionamento dos comércios deverá ser observado o teto de operação de 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial a no máximo um cliente por atendente.

Cursinhos, hotelaria e transporte coletivo 3m70w

O decreto autoriza, a partir de novembro, o retorno dos cursos pré-vestibulares e os estabelecimentos educacionais privados, que tenham aprovação dos Planos de Contingência pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal.

Também foram autorizados que os hotéis e similares funcionem com até 75% de ocupação dos quartos, exceto os situados em estradas e rodovias, cuja ocupação dos quartos poderá ser de 100%. 

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O decreto revoga, ainda, toda e qualquer limitação de gratuidade na utilização do sistema de transporte coletivo por parte de idosos.

Restaurantes h1t4s

Restaurantes, bares, lanchonetes e serviços assemelhados poderão retomar o autosserviço (buffet), respeitando os seguintes protocolos:

– montagem do prato deve ser realizada por funcionário ou disponibilizadas luvas individuais para que serviço seja feito pelo cliente;

– o estabelecimento dispor de protetor salivar eficiente; e , 

– o distanciamento mínimo de 1, 5 m entre os presentes durante o serviço.

A lotação dos restaurantes não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), sendo que a superação desse percentual constitui aglomeração , o que pode acarretar multa e interdição. 

Eventos 6m3u26

O Decreto 6.330 permite a realização de eventos nos moldes de restaurantes, observando as seguintes exigências:

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– lotação do estabelecimento em que será realizado o evento não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI);

– impedimento de formação de aglomeração de pessoas no local do evento ou nas proximidades, sendo que o responsável pela atividade deve estabelecer sistema de controle de o com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento; e, 

– qualquer prática de dança está impedida.

Assim como nos restaurantes, flagrantes de aglomeração estão sujeitos a multa e interdição.

Proibição 4n4711

A determinação municipal mantém a proibição do funcionamento de casas noturnas, teatros, cinemas, e boates, bem como outras atividades e setores determinados nos protocolos estaduais.

Recadastramento junto ao PrevPel suspenso 3610l

O decreto determina que o recadastramento dos segurados e dependentes que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município não seja realizado esse ano, sendo retomado em setembro de 2021.

A reativação de benefícios já suspensos, por não ter sido feita a renovação dos dados em 2019, deverá ser solicitada pelo beneficiário através de agendamento individual no PrevPel.

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Brasil e mundo 3m3y11

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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