115f4e
Nota de Esclarecimento da COE à Comunidade Universitária
1- A Comissão Eleitoral das entidades representativas-COE, constituída de forma paritária entre as diretorias da ADUFPel-SSind., ASUFPel Sind. e DCE-UFPEL, recebeu a delegação de coordenação do processo de consulta informal à Comunidade Universitária com o objetivo de buscar a democracia no processo de escolha dos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Pelotas.
2- O regimento eleitoral aprovado pelas entidades, subscrito pelas chapas inscritas no pleito, amplamente divulgado, define claramente as atribuições e competências, inclusive, especificamente, que “A modalidade on-line será realizada através de plataforma virtual definida e contratada pela COE”.
3- As entidades representativas da comunidade universitária da UFPEL contam com densa experiência que vem desde o início dos anos 80 na condução de processos democráticos desenvolvidos sempre em âmbito externo a institucionalidade da Universidade.
4- Esta característica tem sido considerada inerente à democracia do processo democrático, especialmente por dois motivos: a) preservar a isonomia do processo, evitando contribuir para a possibilidade (ou a acusação) de interferência da “máquina” institucional, que poderia ser vista como desequilibrando a favor de grupos que estejam ocupando cargos na istração central, possibilidade ou acusação que não interessam a quaisquer dos grupos envolvidos na consulta, sejam grupos vinculados ao não à atual istração; b) evitar alegações jurídicas que pudessem contestar o processo, especialmente numa quadra histórica de tantas agressões à autonomia universitária, de que a instituição incorresse em operar no seu espaço ao arrepio da normatização oficial vigente sobre o tema (normatização que nitidamente confronta com o princípio constitucional de democracia na gestão da educação pública, mas segue vigendo).
5- Para desenvolver o processo neste momento será preciso enfrentar algo novo, que é o isolamento social necessário para a defesa, em primeiro lugar, da vida frente à crise sanitária.
6- Para tanto, a utilização de instrumentos remotos nos debates e na própria votação foi considerada indispensável, mesmo não sendo o ambiente ideal para mobilizar e envolver diretamente os membros da comunidade universitária presencialmente, como ocorreu em outras oportunidades.
7- Todos os os, alguns bem complexos, estão sendo dados no sentido de promover ao máximo a participação consciente, o debate de ideias, a disputa justa e equilibrada entre as chapas concorrentes, num espaço independente, com todos os cuidados para que sejam preservados os princípios democráticos e as características fundamentais que tem regido esse tipo de consulta na UFPEL.
8- A regra definida e publicizada no início do processo e eventuais necessidades de complementações diante de imprevistos conjunturais inusitados somente poderiam ser itidos nos termos e espaços previstos no Regimento Eleitoral e em diálogo com as chapas concorrentes, uma vez que o processo já está em curso. Foi afirmado que a COE teria agido sem a devida horizontalidade, quando, na verdade, o que houve foi a preservação do status da COE como instância recursal independente, prevista no regramento da Consulta Informal à Comunidade (grifo da redação). Por óbvio não seria possível, e nem do interesse da comunidade acadêmica ou das chapas que disputam o processo informal, que o único grupo constituído das três entidades representativas a quem cabe, de acordo com o regramento, decidir como instância final sobre recursos de membros da comunidade universitária e das própria chapas concorrentes quanto a decisões da Junta da Consulta Informal, viesse regularmente a tomar essas mesmas decisões de forma conjunta com o grupo igualmente legítimo que constitui a Junta da Consulta Informal, que é definido nesse próprio regramento como representante de primeira instância das três categorias, discentes, técnicos istrativos em Educação e docentes.
Contratação de empresa para eleição na UFPel é questionada
9- As reuniões da Junta da Consulta Informal contam com a participação, inclusive com direito a voz, de representantes das chapas, buscando a preservação da isonomia do processo. A COE sempre esteve aberta à alteração da plataforma para a consulta caso necessário, demandando apenas a preservação da isonomia do processo, tendo deixado esse fato sempre bem claro. Em momento algum houve recusa por parte da COE a qualquer debate. Inclusive, a COE propiciou reunião entre a empresa e membros da Junta antes de transferir as tratativas com a empresa para a JCI e solicitou tanto aos membros da JCI quanto às chapas que porventura tivessem questionamentos técnicos que formalizassem esse questionamento através de um documento fundamentado, o que não chegou a ser feito. Há referências a um suposto parecer técnico, mas a COE jamais recebeu qualquer parecer técnico fundamentado de qualquer indivíduo ou grupo que apontasse formalmente qualquer irregularidade.
10- A Comissão Eleitoral das entidades representativas-COE tem cumprido todas essas regras, atuado com absoluta imparcialidade, lisura e empenho na condução do processo e não acredita que contribua para a natureza democrática do processo qualquer manifestação precipitada ou insinuação em contrário.
11- A Comissão Eleitoral das entidades representativas-COE conclama a toda comunidade para mobilização, participação democrática no processo e luta para que a chapa escolhida livremente pelo voto dos membros da comunidade universitária seja nomeada para exercer a função da reitoria nos próximos quatro anos.Pelotas, 07 de setembro de 2020.Coordenação da Consulta Informal – COE.
- Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do examepor Da Redação
- CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivopor Da Redação
- Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção”por Da Redação
- Um homem coerentepor Rubens Spanier Amador
- Prefeitura vai homenagear Mães com uma blitzpor Da Redação