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Covid: veja os protocolos vigentes para comércio etc. 3j345

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Prefeitura avisa que manterá os protocolos em vigor desde 17 de agosto, quando o Município aderiu ao Plano Regional de Enfrentando à Covid-19, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul).

Pelotas está em bandeira laranja.

Confira o que segue valendo em Pelotas

Comércio: Fica permitida a abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda-feira a sábado, das 10h às 18h. A exceção são as ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das às 16h30min, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.

– Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento, está permitido.

– Fica proibido, no Município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.

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– Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trêileres e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e os, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando a formação de aglomerações.

– Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial e, no máximo, um cliente por atendente.

– Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação, que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.

– Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.

Funcionará com 75% dos trabalhadores:

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– comércio de combustíveis para veículos.

Com 50% dos trabalhadores:

– comércio atacadista – itens essenciais;

– comércio varejista – itens essenciais (rua);

– comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);

– comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).

Com 25% dos trabalhadores:

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– comércio de veículos (rua);

– manutenção e reparação de veículos (rua);

– comércio atacadista – não essencial;

– comércio varejista – não essencial (rua);

– Mercado Central – pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente;

– comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).

Alojamento e alimentação

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Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação; espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.

Restaurante de autosserviço: fechado.

Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.

Hotéis e similares: 50% dos quartos.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.

Saúde e assistência

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– Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: o Hospital-Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Os hospitais São Francisco de Paula, Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão a casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde – autorizada a alterar o Decreto conforme o avanço da pandemia.

A assistência veterinária atuará com 75% dos trabalhadores.

Serviços

Funcionarão com 100% dos trabalhadores:

– funerárias;

– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia).

Com 75% dos trabalhadores:

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– bancos, lotéricas e similares;

– vigilância, segurança e investigação;

– serviços para edifícios (limpeza, manutenção).

Com 50% dos trabalhadores:

– parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);

– museus e similares (com 25% de público);

– reparação e manutenção de objetos e equipamentos;

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– lavanderias e similares;

– organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;

– atividades istrativas dos serviços sociais autônomos;

– serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;

– serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;

– agências de turismo, eios e excursões;

– serviços domésticos.

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Com 25% dos trabalhadores:

– imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial , com um cliente por atendente);

– teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);

– bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);

– ateliês (atendimento individualizado com agendamento);

– atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares – atendimento individualizado com agendamento);

– academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 metros quadrados por pessoa);

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– centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;

– clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 metros quadrados por pessoa, sem público);

– clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);

– salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 metros entre clientes);

– serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop – um cliente por atendente).

Cultos religiosos

Em todos os casos previstos, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

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– Em templos de até 30 metros, serão permitidas até sete pessoas;

– em templos de 31 a 100 metros, serão permitidas até 15 pessoas;

– em templos de 101 a 200 metros, serão permitidas até 20 pessoas;

– em templos maiores do que 200 metros, serão permitidas até 30 pessoas.

Atividades turfísticas

As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados e sem público.

Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida e fica vedado o o e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara.

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Transportes

Transporte coletivo de ageiros (municipal): ocupação de 60% da capacidade total do veículo.

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