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Pelotas e RS 6f4e3h

COVID: VEJA O NOVO DECRETO DA PREFEITURA. O QUE PODE E NÃO PODE 2b5a5m

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Com a autorização, por parte do Governo do Estado, na execução do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado por prefeitos e representantes de cidades que integram a Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), incluindo Pelotas, a a vigorar, a partir desta terça-feira (18), no município as novas medidas para coibir a propagação do vírus.

Com isso, a Prefeitura publicou na tarde desta segunda-feira (17), o Decreto 6.308, que ratifica o estado de calamidade pública no município e estabelece protocolos mais rigorosos que os determinados pelo plano regional.

A alteração, que impacta no modelo estadual de Distanciamento Controlado, se deu após a publicação do decreto do Estado de cogestão, o qual dá maior autonomia para municípios e associações regionais para avaliar a situação da Covid-19 localmente.

O plano elaborado pela Azonasul determina que os 23 municípios que fazem parte da associação podem seguir os protocolos estaduais referentes à bandeira anterior e permite que gestores municipais que acharem necessário medidas mais rígidas, podem determinar através de decretos municipais, caso de Pelotas a partir desta terça-feira (18).

Segundo a 15ª rodada do Distanciamento Controlado, a R21, da qual Pelotas faz parte, está com bandeira vermelha, ou seja, em risco alto para propagação do novo coronavírus. Com o plano regional, os municípios podem seguir os protocolos da bandeira laranja, a qual significa risco médio para contágio, podendo restringir por meio de determinações municipais.

Confira o que começa a valer em Pelotas a partir desta terça: 613k51

Comércio: Fica permitida abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial a, no máximo,um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 10h às 18h. Exceto ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das 8h30 às 16h30, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.

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– Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento estão permitidos.

– Fica proibido, no município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.

– Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trailers e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e os, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando assim a formação de aglomerações.

– Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.

– Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial e, no máximo, um cliente por atendente.

– Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.

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Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.

75% dos trabalhadores:

– Comércio de combustíveis para veículos.

50% dos trabalhadores:

– Comércio atacadista – itens essenciais ;

– Comércio varejista – itens essenciais (rua);

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– Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);

– Comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).

25% dos trabalhadores:

– Comércio de veículos (rua);

– Manutenção e reparação de veículos (rua);

– Comércio atacadista – não essencial;

– Comércio varejista – não essencial (rua)

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– Mercado Central pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente;

– Comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).

Alojamento e alimentação

Restaurantes a La carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação, espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.

Restaurantes a La carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.

Restaurante de autosserviço: fechado.

Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.

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Hotéis e similares: 50% dos quartos.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.

Saúde e assistência

– Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: Hospital Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Já os hospitais São Francisco de Paula, da Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é autorizada a alterar o decreto conforme o avanço da pandemia.

75% dos trabalhadores:

– Assistência Veterinária.

Serviços

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100% dos trabalhadores:

– Funerária;

– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia);

75% dos trabalhadores:

– Bancos, lotéricas e similares;

– Vigilância, segurança e investigação;

– Serviços para Edifícios (limpeza, manutenção);

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50% dos trabalhadores:

– Parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);

– Museus e similares (com 25% de público);

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;

– Lavanderias e similares;

– Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;

– Atividades istrativas dos serviços sociais autônomos;

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– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;

– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;

– Agências de turismo, eios e excursões;

– Serviços domésticos.

25% dos trabalhadores:

– Imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial , com um cliente por atendente);

– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);

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– Bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);

– Ateliês (atendimento individualizado com agendamento);

– Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) (atendimento individualizado com agendamento);

– Academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 m² por pessoa);

– Centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;

– Clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 m² por pessoa, sem público);

– Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);

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– Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 m entre clientes);

– Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop)(um cliente por atendente);

Cultos religiosos: em todos os casos previstos deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 m entre as pessoas

– Em templos de até 30 m, serão permitidas até sete pessoas;

– Em templos de 31 m a 100 m, serão permitidas até 15 pessoas;

– Em templos de 101 m a 200 m, serão permitidas até 20 pessoas;

– Em templos maiores que 200 m, serão permitidas até 30 pessoas;

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Atividades turfísticas

– As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados, sem público;

– Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida;

– Fica vedado o o e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara;

Transportes

Transporte coletivo de ageiros (municipal): 60% capacidade total do veículo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTASGABINETE DA PREFEITA 3542y

DECRETO Nº 6.308, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

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Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, altera o Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, bem como estabelece protocolos mais restritivos ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, altera o Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, bem como estabelece protocolos mais restritivos ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL).

Art. 2º Ficam permitidos no município de Pelotas, observados os protocolos de higiene e limpeza estabelecidos no Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, considerando os parâmetros estabelecidos no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, os serviços e as atividades a seguir elencados, com as seguintes restrições:

I – comércio em geral, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial a no máximo um cliente por atendente;

II – galerias comerciais, devendo ser observado por parte das lojas o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial a no máximo um cliente por atendente;

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Prefeitura aperta restrições contra covid

III – Mercado Central, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com 30% (trinta por cento) de ocupação, e atendimento presencial a no máximo um cliente por atendente;

IV – shoppings centers, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com 30% (trinta por cento) de ocupação, e atendimento presencial a no máximo um cliente por atendente;

V – academias em geral, incluindo-se as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais, respeitando o distanciamento mínimo de 16m2 (dezesseis metros quadrados) por pessoa, com 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores;

VI – centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para a prática de esportes em dupla;

    VII – clubes sociais, esportivos e similares, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, respeitando o distanciamento mínimo de 16m2 (dezesseis metros quadrados) por pessoa, sem público;

    VIII – cultos religiosos, missas e similares, observado as limitações de pessoas por áreas, bem como os demais protocolos estabelecidos Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020;

    IX – salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento individualizado por ambiente e distanciamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os clientes;

    X – pets shops, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial a no máximo um cliente por atendente;

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    XI – atividade turfística, observadas as limitações e protocolos estabelecidos no Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020;

    XII – comércio ambulante de gêneros alimentícios, observado os protocolos de higiene e distanciamento;

    XIII – bares e restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com 30% (trinta por cento) de ocupação e espaçamento de 02 (dois) metros lineares entre as mesas;

    XIV – estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual e as limitações e protocolos estabelecidos no arts. 24, 25 e 28 do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020;

    XV – imobiliárias, observado o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual e o modo de operação por meio de teleatendimento ou presencial , com um cliente por atendente.

    §1º Fica permitido, no que couber, o desempenho de atividades mediante comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n.º 6.819, de 03 de julho de 2020.

    §2º Os serviços e atividades não descritos nos incisos deste artigo deverão observar integralmente os protocolos contidos no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), que podem ser obtidos no seguinte site: http://www.pelotamigosdepelotas-br.diariodoriogrande.com.br/plano_estruturado.

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    Art. 3º As atividades e serviços deverão observar os horários de funcionamento determinados no Capítulo VII do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020.

    Art. 4º Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente mediante comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas.

    Art. 5º O art. 60 do Decreto nº 6.267, de 23 de abril de 2020, a a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 60 Objetivando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o município Pelotas estabelece que os locais de referência para internação do SUS para COVID-19, são o Hospital Escola, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais e o hospital Beneficência Portuguesa, que será referência para a internação de pacientes da rede privada, excetuando-se o Hospital Universitário São Francisco de Paula, Hospital da Unimed, Hospital Miguel Piltcher e Clinicamp que não atenderão casos de COVID-19, até que haja determinação por parte da gestão pública.

    Parágrafo único. A disposição contida no caput poderá ser alterada conforme o avanço da pandemia e após deliberação da Secretaria Municipal da Saúde e instituições hospitalares que fazem o atendimento pelo SUS no município.” (NR)

    Art. 6º Fica proibido, no âmbito territorial do município de Pelotas, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

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    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete da Prefeita de Pelotas, 17 de agosto de 2020.
    Paula Schild Mascarenhas
    Prefeita

    Registre-se. Publique-se.

    Abel Dourado
    Secretário de Governo

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    Brasil e mundo 3m3y11

    Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

    O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

    Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

    Provas

    O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

    São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

    No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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    No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

    Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

    No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

    “Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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    No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

    Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

    O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

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    O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

    O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

    Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

    Taxa de inscrição

    taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

    Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

    De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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    Reaplicação

    De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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    Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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