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Pelotense é livre para circular pela cidade, mas restante do decreto permanece l93h

Nota à imprensa da Procuradoria Geral de Justiça: 1l3x3c

“Atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o presidente do Tribunal de Justiça, Voltaire de Lima Moraes, em decisão liminar, considera inconstitucional artigos 3º e 4º do decreto da Prefeitura de Pelotas no que se refere ao direito de ir e vir do cidadão. Ficam mantidas as demais medidas de isolamento social previstas na referida normativa municipal, que não são alvo da ADI do MPRS”.

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