Amigos de Pelotas

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE ARTIGOS DE “IR E VIR” DO DECRETO DO LOCKDOWN 3qb1o

2m452i

O desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do Tribunal de Justiça do RS, concedeu liminar neste domingo (9), suspendendo dois artigos do decreto da prefeita Paula que determinou lockdown na cidade.

Os artigos ficam sem efeito. Com isso, pessoas e veículos podem voltar a circular.

Fica assegurado o direito de ir e vir, que é uma garantia individual prevista na CF, um direito que, segundo o desembargador, só poderia ser cercado se estivéssemos em estado de Sítio oficialmente decretado pelo Presidente da República, segundo a própria Constituição.

Publicidade

A decisão liminar, porém, não garante a abertura do comércio.

A prefeita Paula poderá recorrer, mas só a Brasília.

A liminar é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, neste sábado (8), contra os dois artigos do Decreto 6.300, pelo qual a prefeita Paula estabeleceu lockdown (confinamento e isolamento social) das 20h deste sábado (8) às 12h da próxima terça-feira (11) e renovou o Estado de Calamidade Pública na cidade.

Na ADIN, o procurador Dallazen argumentou que, apesar da necessária implementação de medidas rígidas para combater a pandemia, tal fato não pode ferir o direito constitucional do cidadão de ir e vir, que vinha sendo prejudicada pela medida do Executivo pelotense.

O desembargador Voltaire destacou que “a restrição ao direito, tanto em abstrato como em concreto, exige argumentação necessária e suficiente para o desafio à garantia jusfundamental, ainda que seja para a edição de uma norma por via ordinária”.

Segundo ele, “as razões de consideração apresentadas no decreto municipal, ainda que estabelecido este para uma temporalidade curta, são genéricas e abstratas, não oferecendo de pronto as razões suficientes para uma mudança drástica de regulação de comportamentos sociais”.

O magistrado argumentou ainda que “um decreto municipal que atinja situação de restrição máxima ao ir e vir exige a explicitação clara das condições extremas consideradas para a restrição máxima de liberdades individuais”, destacando, pontualmente, que, apesar da decisão estadual ter alterado a bandeira do Município de Pelotas de laranja para vermelha, na última sexta-feira (07/8), tal mudança só ocorre, na prática, a partir de terça-feira (11/08).

Publicidade

Dessa forma, Pelotas persiste nesse final de semana ainda em bandeira laranja, pelas regras estaduais, “o que, por si só, já demonstra certa incoerência da medida municipal de” lockdown” ora imposta no Decreto Municipal em questão”, concluiu o Presidente do TJ.

Abaixo, trecho final da decisão:

    “Observada situação de ausência de proporcionalidade em concreto, ainda que se reconhecendo a competência autônoma do município para o regramento da matéria, em caráter precário, acolhe-se a pretensão do Ministério Público, em sede liminar, para adotar-se uma interpretação conforme os princípios de liberdade, proporcionalidade e razoabilidade previstos na Constituição Federal (arts. 5º e 37 da CF) e C (art. 8º), afastando-se a eficácia normativa dos artigos 3º e 4º do Decreto municipal nº 6.300/20 do município de Pelotas, observada a ausência de proporcionalidade em concreto.

    Cite-se e intimem-se, pelo regime de plantão e com urgência, notificando-se ainda a Prefeita Municipal de Pelotas para que ofereça, querendo, as razões suficientes à manutenção do Decreto municipal, no prazo legal. Após, redistribua-se o processo no âmbito do Órgão Especial.
    Porto Alegre, 09 de agosto de 2020.

    Des. VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

    Publicidade
    Sair da versão mobile