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Pelotas e RS

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE ARTIGOS DE “IR E VIR” DO DECRETO DO LOCKDOWN

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O desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do Tribunal de Justiça do RS, concedeu liminar neste domingo (9), suspendendo dois artigos do decreto da prefeita Paula que determinou lockdown na cidade.

Os artigos ficam sem efeito. Com isso, pessoas e veículos podem voltar a circular.

Fica assegurado o direito de ir e vir, que é uma garantia individual prevista na CF, um direito que, segundo o desembargador, só poderia ser cercado se estivéssemos em estado de Sítio oficialmente decretado pelo Presidente da República, segundo a própria Constituição.

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A decisão liminar, porém, não garante a abertura do comércio.

A prefeita Paula poderá recorrer, mas só a Brasília.

A liminar é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, neste sábado (8), contra os dois artigos do Decreto 6.300, pelo qual a prefeita Paula estabeleceu lockdown (confinamento e isolamento social) das 20h deste sábado (8) às 12h da próxima terça-feira (11) e renovou o Estado de Calamidade Pública na cidade.

Na ADIN, o procurador Dallazen argumentou que, apesar da necessária implementação de medidas rígidas para combater a pandemia, tal fato não pode ferir o direito constitucional do cidadão de ir e vir, que vinha sendo prejudicada pela medida do Executivo pelotense.

O desembargador Voltaire destacou que “a restrição ao direito, tanto em abstrato como em concreto, exige argumentação necessária e suficiente para o desafio à garantia jusfundamental, ainda que seja para a edição de uma norma por via ordinária”.

Segundo ele, “as razões de consideração apresentadas no decreto municipal, ainda que estabelecido este para uma temporalidade curta, são genéricas e abstratas, não oferecendo de pronto as razões suficientes para uma mudança drástica de regulação de comportamentos sociais”.

O magistrado argumentou ainda que “um decreto municipal que atinja situação de restrição máxima ao ir e vir exige a explicitação clara das condições extremas consideradas para a restrição máxima de liberdades individuais”, destacando, pontualmente, que, apesar da decisão estadual ter alterado a bandeira do Município de Pelotas de laranja para vermelha, na última sexta-feira (07/8), tal mudança só ocorre, na prática, a partir de terça-feira (11/08).

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Dessa forma, Pelotas persiste nesse final de semana ainda em bandeira laranja, pelas regras estaduais, “o que, por si só, já demonstra certa incoerência da medida municipal de” lockdown” ora imposta no Decreto Municipal em questão”, concluiu o Presidente do TJ.

Abaixo, trecho final da decisão:

    “Observada situação de ausência de proporcionalidade em concreto, ainda que se reconhecendo a competência autônoma do município para o regramento da matéria, em caráter precário, acolhe-se a pretensão do Ministério Público, em sede liminar, para adotar-se uma interpretação conforme os princípios de liberdade, proporcionalidade e razoabilidade previstos na Constituição Federal (arts. 5º e 37 da CF) e C (art. 8º), afastando-se a eficácia normativa dos artigos 3º e 4º do Decreto municipal nº 6.300/20 do município de Pelotas, observada a ausência de proporcionalidade em concreto.

    Cite-se e intimem-se, pelo regime de plantão e com urgência, notificando-se ainda a Prefeita Municipal de Pelotas para que ofereça, querendo, as razões suficientes à manutenção do Decreto municipal, no prazo legal. Após, redistribua-se o processo no âmbito do Órgão Especial.
    Porto Alegre, 09 de agosto de 2020.

    Des. VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

    Procurador ingressa com ação para retirar artigos do decreto de lockdown

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    5 Comments

    5 Comments

    1. Carlos

      09/08/20 at 19:21

      Nao é o que deve ser feito agora? É o que deveria ter sido feito antes. Cinco meses de pandemia e Paula, assim como Eduardo Leite nada fizeram pra melhorar os hosputais e UTIs. A grande verdade, que é muito fácil mandar as pessoas ficarem em casa, tirar o direito de ir e vir, fechar o comércio, que afinal é quem está pagando a conta, dessas más istrações; o difícil é achar o meio termo, fazer uma campanha de conscientização na população, porque não adianta grandes mercados estarem com 300 pessoas pessoas em seu interior e a loja pequena, mesmo tomando todas as medidas protetivas, não poder abrir, sendo que vai atender uma ou duas pessoas de cada vez. Isso é ridículo, será que o vírus está somente na loja pequena e não nas grandes redes? O que seria coerente? Todos se cuidarem e o Estado e Município, sim terem condições e investimento pra cuidar do cidadão, que, muitos, mesmo tendo seu ganha pão arrancado bruscamente, por infindáveis 5 meses, continua pagando impostos e certamente, com esses impostos são pagos os salários, daqueles, que trabalhando ou não, tem seu dinheiro depositado no final do mês, muitos, aliás, que fazem parte da máquina istrativa, já não trabalham mesmo quando não há pandemia. Esses sim querem tudo fechado, e que só abra os mercados, pra fazerem da quarentena um eterno regime de férias. Tem que abrir tudo, liberar tudo. Pega o vírus quem tem que pegar e a morte só vem pra quem chega a hora. Ninguém sai desse mundo antes e na hora, sempre haverá uma desculpa como aporte.

    2. Alarico

      09/08/20 at 18:03

      Isso é fácil de resolver, Marco: basta VOCÊ não sair para a rua que o bichinho não te pega. E não esqueça de trancar bem a porta e de colocar um casaquinho, que à noite sempre refresca.

    3. Silvia Sousa Costa

      09/08/20 at 17:58

      Que vergonha por isso que o Brasil está deste jeito, mais um vez o vírus vence, o mal continua disseminando ódio, revolta e mortes.Que Deus nos ajude, por que justiça do homem não temos mais proteção!!

    4. Crislaine Weimar Bening

      09/08/20 at 17:26

      Espero que lembrem do nome deste Juiz na hora que não tiver leito no hospital, talvez ele acolha na casa dele. Provavelmente ele deve ter um respirador por lá para ajudar a população.

    5. Marco

      09/08/20 at 17:03

      Direito de que??? De morrer de Covid? Morto não eia domingo!

    Brasil e mundo

    Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

    O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

    Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

    Provas

    O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

    São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

    No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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    No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

    Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

    No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

    “Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

    No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

    Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

    O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

    ibilidade

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    O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

    O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

    Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

    Taxa de inscrição

    taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

    Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

    De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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    Reaplicação

    De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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    Pelotas e RS

    Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção”

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