Connect with us

Pelotas e RS 6f4e3h

Negados pedidos de empresas de alimentos contra lockdown em Pelotas 3w153x

Publicado

on

Matéria de Rafaela Leandro de Souza, do site do Tribunal de Justiça Gaúcho.

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do TJRS, negou neste sábado (8/8) pedidos de empresas de alimentos contra decreto da Prefeitura de Pelotas que determina lockdown na cidade.

Casos

A primeira ação foi movida por Cinara Lacerda Cunha – Me, J. Da Cunha Lemos e Nely Manke dos Santos & Cia Ltda.

Eles ingressaram com recurso contra liminar proferida no 1 grau, que impede a abertura no final de semana.

Os comerciantes pediram a exclusão das limitações ditadas pelo Decreto Municipal nº 6.300, de 05/08/2020, em razão de violação a direito líquido e certo.

Publicidade

    Segundo os empresários, a decisão istrativa que determina o fechamento das atividades comerciais e circulação de pessoas (lockdown) no período das 20h do dia 08/08/2020 às 12h do dia 11/08/2020, desconsidera o caráter essencial da atividade do comércio de alimentos, bem como mostra-se não isonômico ao permitir a abertura de comércio como o de gás de cozinha.

    Argumentaram que possuem em estoque produtos perecíveis e que a decisão de fechamento total do comércio desconsidera parcela da população que não possui condições econômicas de fazer rancho para guardar alimentos.

    Também sustentaram que a istração municipal busca transferir para a Comunidade os ônus da sua omissão pela não-estruturação do sistema de saúde.

    No segundo pedido, sete empresas do setor alimentício também ingressaram contra o decreto da Prefeitura que determina o lockdown. (Processo nº 5042870-67.2020.8.21.7000)

    Decisão

    Nas duas decisões o relator afirmou que o município de Pelotas se encontra classificado como bandeira vermelha, conforme o distanciamento controlado do Estado, o que demonstra a baixa capacidade do sistema de saúde para atendimento de pacientes caso contraiam a doença. Por isso, a possibilidade dos entes municipais de adotarem medidas mais gravosas que aquelas previstas pela legislação estadual.

    O Desembargador Nelson Pacheco também ressalta que as atividades relacionadas a área de alimentação não estão expressamente previstas nos decretos municipais.

    “Para se alcançar o raciocínio utilizado pelas recorrentes, seria necessário avançar sobre o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da istração Pública, circunstância que não é dada ao Poder Judiciário, notadamente em tempos de calamidade como o ora vivenciado”.

    Publicidade

    Por fim, o relator afirma que o ato istrativo da Prefeita de Pelotas visa ao combate à propagação do coronavírus e que todas as medidas de cautela ao contágio são necessárias.

    “O ato istrativo acoimado de ilegal, refere-se a um ato de governo que visa à preservação da propagação do coronavírus, doença que se tem o conhecimento de ser extremamente contagiosa e que pode causar infecções respiratórias graves. Por isso, neste momento, não há como relevar a discussão das agravantes em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse autorizada a reabertura de seus estabelecimentos. Diante desta conjuntura, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal reclamado almejado pelos agravantes”, decidiu o magistrado.

    Processo número 5042832-55.2020.8.21.7000

    Publicidade
    Clique para comentar

    Cancelar resposta 3f472d

    Brasil e mundo 3m3y11

    Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

    Publicado

    on

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

    O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

    Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

    Provas

    O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

    São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

    No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

    Publicidade

    No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

    Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

    No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

    “Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

    2j6r2

    No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

    Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

    O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

    ibilidade

    Publicidade

    O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

    O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

    Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

    Taxa de inscrição

    taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

    Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

    De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

    Publicidade

    Reaplicação

    De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

    Continue Reading

    Pelotas e RS 6f4e3h

    Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

    Publicado

    on

    Continue Reading

    Em alta 43506z

    Copyright © 2008 Amigos de Pelotas.

    Descubra mais sobre Amigos de Pelotas 164y3d

    Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

    Continue reading