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Será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades essenciais no âmbito do município de Pelotas:
Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
Clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;
Distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento;
Postos de combustíveis: fechados no dia 09/08/2020, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no caput do art. 2º;
Serviços funerários e cemitérios;
Serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, serviços de saúde, a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, e fiscalização em geral;
Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
Forças de segurança;
Meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho.