O decreto de lockdown proíbe a circulação de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum, salvo por motivo de força maior.
Proíbe a circulação de veículos particulares, salvo de pessoas que desempenhem atividade vinculada à essencial, cujo funcionamento esteja permitido no Decreto.
Proíbe quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.
Transporte coletivo (ônibus) também não poderão circular.