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LEIA INTEIRO O DECRETO DE LOCKDOWN 4w1w3j

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 6.300, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, determina o fechamento de atividades e a restrição de circulação (lockdown), e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO QUE

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I – EM DEZEMBRO DE 2019, A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), FOI INFORMADA SOBRE CASOS DE PNEUMONIA DE ETIOLOGIA DESCONHECIDA DETECTADA NA CIDADE DE WUHAN, PROVÍNCIA DE HUBEI, SENDO IDENTIFICADO UM NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS, QUE FOI ISOLADO EM 07 DE JANEIRO DE 2020;

II – EM 30 DE JANEIRO DE 2020, A OMS DECLAROU EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII) EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS;

III – O MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLAROU EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA NOVO CORONAVÍRUS 2019, POR MEIO DA PORTARIA N.º 188/2020;

IV – EM 06 DE FEVEREIRO DE 2020, O EXECUTIVO FEDERAL PUBLICA A LEI N.º 13.979, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA;

V – EM 11 DE MARÇO DE 2020, A OMS, CLASSIFICOU A DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, COMO PANDEMIA, SIGNIFICANDO O RISCO POTENCIAL DA DOENÇA INFECCIOSA ATINGIR A
POPULAÇÃO MUNDIAL DE FORMA SIMULTÂNEA, NÃO SE LIMITANDO A LOCAIS QUE JÁ TENHAM SIDO IDENTIFICADOS COMO DE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA;

VI – EM 17 DE MARÇO DE 2020, FOI EXARADO O DECRETO N.° 6.249, DISPONDO ACERCA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS PELA ISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO AO CONTÁGIO, O ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO AGENTE PATÓGENO DENOMINADO CORONAVÍRUS;

VII – EM MARÇO, FOI PUBLICADO O DECRETO MUNICIPAL N.º 6.252, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PELOTAS E DISPÔS ACERCA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19;

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VIII – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.341, DO DISTRITO FEDERAL, DETERMINOU QUE OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM PARA TRATAR DE QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA;

IX – EM 06 DE JULHO DE 2020, FOI EXARADO O DECRETO MUNICIPAL N.º 6.288, QUE DECLAROU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PELOTAS, PARA FINS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19;

X – MESMO EM UM CONTEXTO DE MEDIDAS RESTRITIVAS E IMPEDITIVAS IMPOSTAS PELA GESTÃO PÚBLICA, OBSERVA-SE O AUMENTO SUSTENTADO DO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NAS ÚLTIMAS SEMANAS, DETERMINANDO O AUMENTO NA OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI E DE ÓBITOS;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como determina o fechamento de atividades e a restrição de circulação de pessoas (lockdown).

Art. 2º Fica determinado o fechamento total (lockdown) de todas as atividades no âmbito do município de Pelotas, no período das 20 horas do dia 08/08/2020 (sábado) até as 12 horas do dia 11/08/2020 (terça-feira), como medida excepcional para prevenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

§1º Será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades essenciais no âmbito do município de Pelotas:

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I – farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;

II – clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;

III – distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento;

IV – postos de combustíveis: fechados no dia 09/08/2020, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no caput do art. 2º;

V – serviços funerários e cemitérios;

VI – serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, serviços de saúde, a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, e fiscalização em geral;

VII – hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

VIII – forças de segurança;

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IX – meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho.

§2º Nas atividades essenciais previstas nos incisos do §1º, no que couber, o atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde previstos no Decreto Municipal n.º 6.267/2020, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos.

Art. 3º Fica proibida, em todo o território do município de Pelotas, a circulação de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum, salvo por motivo de força maior, justificada nos casos elencados nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto, devidamente comprovada.

Art. 4º Fica proibida a circulação de veículos particulares, salvo de pessoas que desempenhem atividade vinculada à essencial, cujo funcionamento esteja permitido neste Decreto, ou nas hipóteses elencadas nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto.

Art. 5º Durante a vigência do período estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.

Art. 6º A Guarda Municipal, a Fiscalização e o Setor de Vigilância Sanitária do município de Pelotas, com auxílio das forças de segurança, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto.

Art. 7º A istração Pública Direta e Indireta municipal atuará nos dias 10 e 11/08/2020, em regime exclusivo de teletrabalho, retornando às atividades em horário normal de atendimento, das 08h às 14h, a partir do dia 12/08/2020.

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Parágrafo único. Os prazos de quaisquer procedimentos istrativos que vencerem nos dias 10 e 11/08/2020 ficam prorrogados para o dia 12/08/2020.

Novo decreto libera outros trabalhos no lockdown

Art. 8º O desembarque de ageiros do transporte intermunicipal ocorrerá exclusivamente na Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), que atuará em regime de plantão, com número reduzido de servidores.

Art. 9º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10, da Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções criminais tipificadas nos arts. 268 e 330, do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020 e, por fim, as penalidades previstas no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 05 de agosto de 2020.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita

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Abel Dourado
Secretário de Governo

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1 Comment

1 Comments 4g66a

  1. Nataniel Kegles

    08/08/20 at 18:11

    É hora dos agentes públicos escolherem entre o povo ou obedecer ordens imorais. Farão o mesmo que os militares alemães fizeram nos anos 30, levando judeus, negros, ciganos, etc. para os campos de concentração? Eles também “cumpriam ordens”. #ForaPaula #ForaPSDB

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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