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Luiz Longaray, advogado
Recentemente o STF, atendendo a pedido do Procurador Geral da República, Augusto Aras, determinou, através de seu Presidente Dias Tofolli, o envio dos dados e documentos, de posse do grupo de procuradores da Lava Jato, em Curitiba, para a Procuradoria Geral da República, em Brasília.
Luiz Longaray
Tal medida extremada, que pode ser encarada como busca e apreensão de documentos, ocorreu após os procuradores, em Curitiba, terem negado o o da Subprocuradora Geral Lindora Araújo aos referidos documentos. Dra. Lindora cumpria determinação do Sr. Augusto Aras.
A medida tomada pelo Procurador Geral é inusitada e única. Jamais tal iniciativa foi levada a cabo por algum antecessor do atual Procurador Geral, e pode ser entendida como uma interferência inoportuna e indevida do comando do Ministério Público na força-tarefa da Lava-Jato.
No meu entendimento, a providência viola as normas que disciplinam as atribuições dos procuradores daquela operação, que já dura quase seis anos, e foi responsável pela recuperação, aos cofres públicos, de estatais e do próprio governo, de mais de (4) quatro bilhões de reais, desmontando um esquema de propina de mais de 40 anos que, silenciosamente, lesava a nação, colocando em xeque, também, a presunção de que, no Brasil, somente os pobres e miseráveis eram condenados e cumpriam pena.
Ora, se eventualmente ocorreram excessos e equívocos por parte dos procuradores de Curitiba, por outro lado o Judiciário, através dos julgamentos de primeira e segunda instância da Justiça Federal, corroborou a grande maioria dos atos praticados pela Lava-Jato.
Certo é que a Lava-Jato combateu fortemente a corrupção no país, como nunca antes havia ocorrido, e nada disso foi por acaso, vez que esse grupo de procuradores que constituem a força-tarefa da Lava-Jato foi treinado, instruído e especializado para detectar, apurar , investigar e finalmente apontar atos de corrupção.
Cercear a autonomia desses agentes, devassando os dados, caçando documentos e desautorizando publicamente a Lava-Jato, parece-me não atender ao interesse público, no caso o combate à corrupção. Portanto, cabe questionar-se a quem o Procurador-Geral Augusto Aras pretende servir?
Enquanto isso acontece no âmbito do Ministério Público, no Congresso Nacional já se fala na criação de uma I da Lava Jato, e o próximo o, com certeza, será o afastamento do Procurador Deltan Dallagnol da chefia da força-tarefa de Curitiba. Talvez isso seja o que estaria faltando para colocar o derradeiro fim neste grupo de elite de combate a atos de corrupção.
Vejo com certa tristeza e desesperança essa sucessão de fatos, uma vez que o Ministério Público, conforme pesquisas realizadas, é uma das instituições com melhor avaliação, ando à população uma imagem bastante positiva, ficando atrás somente da Polícia Federal e das Forças Armadas.
Caso esse início de desmonte da Lava Jato se concretize, o Ministério Público cairá na mesma vala de descrédito em que vivem hoje outras instituições, poderia citar o próprio STF, onde os Srs. Ministros, ao que parece, se preocupam mais com o que é falado a respeito deles nas redes sociais do que com a obrigação de cumprir com as atribuições do órgão, estampadas na Constituição Federal do Brasil.
Quando se pensava que não havia mais esperança, nesta segunda-feira (3) noticiou-se que o Ministro Edson Fachin revogou a decisão do Ministro Dias Toffoli, impedindo o compartilhamento de todas as informações da Lava-Jato com a PGR, como Toffoli havia decidido.
Com efeitos retroativos, decisão alcança os dados já copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro para coletar as informações, ou seja, ainda existem pessoas que ocupam cargos de suma importância para a nação, imbuídas de espirito público, nem tudo está perdido.
URGENTE: FACHIN REVOGA COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA LAVA-JATO COM A PGR
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