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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou, automaticamente, os prazos processuais para atendimento de condicionantes de processos de licenciamento ambiental, durante a vigência do Decreto Estadual 55.128, que prevê estado de calamidade pública em razão da Covid-19. No entanto, os pedidos de licença seguem sendo recebidos por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL).
De acordo com a presidente da Fepam, Marjorie Kauffmann, a prorrogação automática foi uma medida adotada para tranquilizar os empreendedores e reduzir as dúvidas quanto ao atendimento dos prazos nesse período de calamidade pública. “No entanto, não exime os empreendedores de manterem seu compromisso com a proteção ambiental”, salienta.
A instrução normativa, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (6/7), pode ser conferida aqui. De acordo com o documento, estão suspensos os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental, realizadas por meio do SOL, e demais processos físicos protocolados junto à Fepam, independentemente da fase em que se encontram (solicitação, em análise ou licenças emitidas).
No entanto, não estão suspensos os atos a serem realizados pelos empreendedores que possam prejudicar o meio ambiente. A medida também não se aplica aos monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação dos empreendimentos.
Os prazos retomarão seu curso no primeiro dia subsequente ao término da vigência do estado de calamidade pública.
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