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A prefeita Paula Mascarenhas enviou nesta terça-feira (30) à Câmara de Vereadores de Pelotas o projeto de lei que institui a aplicação de multa ao indivíduo que não estiver cumprindo a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em espaço coletivo e esteja formando aglomerações em espaços públicos e privados.
Caso aprovado no Legislativo, recurso arrecadado com a penalidade será destinado ao combate ao novo coronavírus no município e na instrumentalização da Guarda Municipal.
Paula havia apontado a possibilidade da criação da lei durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Ela pediu à população que votasse em uma enquete disponibilizada virtualmente. Dos 12,6 mil votos computados, 80% foram a favor da aplicação de multa.
O documento tem por objetivo combater a pandemia na cidade, por meio da responsabilização de condutas que infrinjam as normas de saúde pública.
O uso obrigatório de máscara em espaço coletivo fechado ou aberto, privado ou público e em áreas de circulação, como vias públicas e nos meios de transporte, está em vigor desde abril, determinado em decreto municipal publicado pelo Executivo.
Além da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção, a formação de aglomerações em espaços públicos, como praças, parques, praias, calçadões e vias públicas, bem como em espaços privados, exemplo de festas e eventos, também está proibida através de decreto. Para o Município, constitui-se aglomeração agrupamento de, no mínimo, cinco pessoas, que não moram juntas, com ou sem finalidade.
Com isso, os guardas municipais ficam autorizados a solicitar identificação de qualquer pessoa, principalmente àquela que esteja agindo em desconformidade com a respectiva lei.
Após constatada a infração, a Guarda Municipal deve aplicar a respectiva penalidade, definida pelo valor da Unidade de Referência Municipal (URM) vigente no dia do pagamento da multa.
Além do flagrante, a população em geral que constatar uma infração pode realizar denúncias anônimas, através dos números 153 (Guarda Municipal), 156 (ouvidoria da Prefeitura), (53) 99122-8701 (WhatsPel) ou por mensagem nas redes sociais oficiais da Prefeitura.
A infração
De acordo com o projeto de lei, são três tipos de infração: leve, média e grave, nos valores de 1 URM; 1,5 URM; e 10 URMs respectivamente. O valor da URM está fixado, até outubro deste ano, em R$ 117,69. A natureza da infração está determinada nas seguintes situações:
1 – Não utilização de máscara: infração de natureza leve;
2 – Participação de aglomerações: infração de natureza média;
3 – Participação de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;
4 – Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;
5 – Estabelecimento que permitir no seu interior a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;
6 – Estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária e existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.
O Município ainda poderá determinar a interdição de estabelecimentos ou empresas por 14 dias caso seus proprietários ou funcionários, mesmo que terceirizados, forem responsabilizados pelas práticas 4, 5 e 6 citadas acima. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa, ficando o título sujeito a protesto.
Se aprovada pelos vereadores, a lei entrará em vigor 10 dias após sua publicação.
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