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A Prefeitura de Porto Alegre está ampliando as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas. A motivação é a velocidade do aumento de internações em leitos de UTIs por Covid-19, que chegaram a 102 pacientes, de acordo com monitoramento da noite dessa segunda-feira, 22. As novas determinações constam do decreto 20.625, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira, 23. am a vigorar a partir desta quarta-feira, 24, para o comércio e serviços; quinta-feira, 25, para o setor da alimentação; e sexta-feira, 26, para a indústria e construção civil.
No fim da tarde dessa segunda-feira, 22, em participação na transmissão on-line realizada pelo governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município. Segundo Marchezan, todas as cidades, estados ou países que tentaram controlar a pandemia sem restringir a atividade econômica falharam e tiveram que, posteriormente, recorrer a essa metodologia.
“A velocidade do crescimento exponencial da demanda por leitos de UTI, que é a característica mais perigosa dessa pandemia, é o que nos leva a voltar a patamares ainda mais restritivos” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
“Tentamos, nessas últimas duas semanas, evitar a restrição mais acentuada das atividades econômicas, mas a gente percebe que é muito difícil, sem uma política restritiva de circulação de pessoas, diminuir a necessidade de utilização do transporte coletivo e de locais por onde o vírus circula. Então, vamos retornar a restrições bastante parecidas com aquelas do mês de março, que possibilitaram a Porto Alegre manter uma certa estabilidade da demanda”, diz Marchezan.
O governador destacou o trabalho em conjunto realizado por Estado e municípios. “Não tem oposição nem disputa por espaço. Este é um trabalho colaborativo com foco em proteger vidas”, enfatiza.
Confira as principais alterações do novo decreto:
Shopping centers – Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema pegue e leve (take away).
Bancos, lotéricas e correios – Atendimento individual.
Supermercados e hipermercados – Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.
Mercado Público – Permitido somente restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios por sistema de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Proibidos o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. O horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Bares e restaurantes dos shoppings – Permitido apenas por telentrega (delivery) e pegue e leve (take away).
Comércio, serviços, indústria e construção civil – Fechados.
Obras públicas – Podem continuar todas as obras públicas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.
Comércio de telefones móveis – Permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.
Parques e praças – Proibido agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.
Eventos – Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.
Condomínios residenciais – Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.
Academias – Atendimento individual.
Clubes sociais – Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2 metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de 2 metros.
Quadra esportiva – Permitida para esporte individual.
Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrae 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.
Barbearias e salões de beleza – Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de 4 metros entre os clientes.
Autopeças – Permitidos apenas telentrega e pegue e leve (take- away). Ficam proibidos a formação de filas, mesmo que externas, e o ingresso de clientes nos locais.
Comércio de veículos – Permitido apenas por meio eletrônico, com a entrega do veículo no estabelecimento.
Locadora de veículos – Atendimento individualizado.
Agências bancárias – Autorizados desde que o atendimento seja realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (proporção de 1 cliente para cada funcionário).
Transporte coletivo – Não pode exceder a capacidade de ageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.
Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos – Fechados.
Clubes de tiros – Permitido funcionamento para treinamento e teste de aptidão.
Ensino individual – Permitido.
Escolas – Fechadas.
Ensino superior – Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam íveis de serem realizados de forma remota.
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