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Máscaras, fiscalização, aulas e futebol: esclareça dúvidas sobre decreto de Leite 14471j

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O novo modelo de Distanciamento Controlado está em vigor desde a 0h desta segunda-feira (11/5) em todo o Rio Grande do Sul.

Os decretos nº 55.240 (que oficializa a nova política) e nº 55.241 (que determina a aplicação das medidas) estão publicados, mas muitas pessoas ainda ficaram com dúvidas sobre as novas regras.

● Como será feita a fiscalização?
A fiscalização é feita pelos municípios, através das autoridades locais e de órgãos de vigilância sanitária, com o apoio do Estado. O Código Penal prevê como crime o descumprimento de medida sanitária preventiva à propagação de doenças contagiosas.

● O uso de máscaras é obrigatório?
Sim. A medida é obrigatória, em ambientes fechados e abertos.

● Quando as aulas poderão ser retomadas?
As aulas seguem suspensas, tanto para a rede pública como para a rede privada. Embora jovens e crianças não façam parte do grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe a reunião de um grande grupo de pessoas, tornando os ambientes mais favoráveis à transmissão.

● Como fica a situação dos treinos dos clubes de futebol?
Todos os clubes de futebol, inclusive a dupla Gre-Nal, assim como de outras modalidades, devem respeitar o protocolo determinado para a bandeira vigente na sua região. Os times fazem parte do tipo “Artes, Cultura, Esportes e Lazer” e subtipo “Clubes sociais, esportivos e similares”. Dessa forma, se a bandeira vigente for amarela, os clubes podem funcionar com 25% dos trabalhadores. Na bandeira laranja, o atendimento só poderá ser efetuado de forma individualizada. Nessas duas bandeiras, deve-se respeitar os protocolos gerais, como uso de máscaras e EPIs (equipamentos de proteção individual), afastamento de casos suspeitos e grupos de risco, entre outros. Se for vermelha ou preta, não poderão abrir.

● Quais são as regras para o transporte coletivo municipal?
Depende da bandeira vigente. No caso da amarela e da laranja: transporte coletivo rodoviário de ageiros (municipal e metropolitano) só pode trafegar com até 60% da capacidade total do veículo; transporte terrestre de ageiros (intermunicipal) com 75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para coabitantes – pessoas que moram na mesma casa) e transporte terrestre de ageiros (interestadual) com no máximo 50% dos assentos. Nas bandeiras vermelha e preta, o transporte coletivo rodoviário de ageiros (municipal e metropolitano), o transporte terrestre de ageiros (intermunicipal) e o transporte terrestre de ageiros (interestadual) ficam limitados a 50% da capacidade total do veículo. Recomenda-se, também, monitoramento de temperatura no embarque dos ageiros. No caso do transporte intermunicipal, valem as regras da bandeira mais restritiva do trajeto por onde o ônibus ar.

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 Quais são as regras para o trabalho doméstico?
O trabalho doméstico – exercido, geralmente, por um trabalhador – fica permitido em regiões de bandeira amarela e laranja. O decreto publicado neste domingo (10/5) trouxe um erro a respeito disso, mas, ainda nesta segunda-feira (11/5), será corrigido, valendo a regra citada aqui.

● O governo poderá alterar protocolos?
Sim. O governo vai adaptar as regras na medida em que forem surgindo novas situações ou mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19. Para esse ponto, foi criado um Comitê Técnico de Especialistas, que vai monitorar a situação e fazer eventuais ajustes necessários nas regras. Toda mudança será informada previamente à população.

● O governo poderá alterar a configuração das regiões?
As 20 regiões foram definidas conforme critérios do sistema hospitalar de cada área, como capacidade de leitos e atendimento de referência. Portanto, elas não serão alteradas.

• Por quanto tempo vale a determinação das bandeiras?
Os dados do distanciamento controlado são monitorados diariamente, mas a atualização da bandeira de cada região ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte, a partir da 0h das segundas-feiras.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

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No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção” 6m5a4k

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