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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve hoje (8) sua decisão que suspendeu o decreto de nomeação e a posse do delegado Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal (PF) no mês ado. Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu reconsideração da suspensão.
Moraes entendeu que a ação perdeu objeto, ou seja, não pode mais ser analisada, porque, após a liminar do ministro, a Presidência da República retirou a nomeação de Ramagem, que voltou a comandar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e nomeou como novo diretor-geral da PF, Rolando Alexandre de Souza. Dessa forma, o ato de nomeação de Ramagem não existe mais no ornamento jurídico.
Ao suspender a nomeação, Moraes atendeu a um pedido feito pelo PDT, de um mandado de segurança. Na decisão, o ministro citou declarações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que acusou o presidente Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF.
Na petição, a AGU sustenta que não há provas da suposta interferência e, dessa forma, a nomeação deve ser liberada para que o presidente da República possa exercer suas prerrogativas e indicar novamente Ramagem para a direção da PF.
“A alegada intenção de interferência ilícita em investigações da Polícia Federal requer demonstração material concreta, isto é, a indicação de atos diretivos e concatenados que não deixem dúvida acerca da abusiva intromissão. Não há quaisquer provas nos autos que contemplem alguma ordem presidencial voltada a manipular ou a fraudar investigação da Polícia Federal”, diz a AGU.
Desde a exoneração de Moro, o presidente nega que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.
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