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Covid: Dois estabelecimentos são interditados por descumprir decreto 433q1i

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Na noite dessa quinta-feira (7), durante Operação Integrada das forças de segurança da cidade, dois estabelecimentos comerciais foram interditados e um notificado, por descumprimento do Decreto Municipal 6.267, de 22 de abril.

O dispositivo legal determina as medidas de distanciamento social adotadas em Pelotas, para combate à pandemia da infecção Covid-19.

Os agentes percorreram diversos bairros do município, e a maioria dos locais vistoriados estavam de acordo com o Decreto, que prevê, em seu artigo 28, que as empresas que trabalham com a venda de bebidas alcoólicas devem encerrar suas atividades às 21h, para evitar aglomerações.

Na região do Laranjal e do Areal, no entanto, foram flagradas transgressões da determinação. Os nomes os locais não foram revelados.

A fiscalização colocou o lacre de interdição nos pontos de venda.

Se o responsável, após o ocorrido, procurar o órgão municipal e um termo de responsabilidade, se comprometendo a cumprir as exigências decretadas, a empresa poderá reabrir as portas.

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Em caso de reincidência, o alvará poderá ser suspenso.

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