Confira as medidas, anunciadas nesta quarta-feira (6), quando o prefeito Alexandre Lindenmeyer divulgou o Decreto 17.177, em que reitera o Estado de Calamidade Pública e anuncia flexibilização nas restrições das atividades comerciais.
A alteração a a autorizar o funcionamento de atividades de comércio e de serviços, no período entre 9h e 16h30, de segunda a sábado.
Ficam estabelecidos, entretanto, critérios a respeito da ocupação dos espaços de atendimento, fixando o número máximo de pessoas para as dimensões dos locais. Shoppings Centers poderão funcionar apenas por meio de delivery e drive thru, entre 10h e 21h, de segunda a sábado.
“Nesse decreto estabelecemos normas para o funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, e condensamos todos os demais decretos já publicados. Deve ser enfatizada a necessidade da continuidade do afastamento social e que as pessoas trabalhem ao máximo com a questão do distanciamento, que só saiam de casa se for extremamente necessário. Então estamos fazendo o regramento em relação a flexibilização do afastamento social”, disse Alexandre.
Todos os locais em funcionamento deverão atender as medidas de higienização e cuidado para evitar a transmissão do vírus. Será obrigatório o uso de máscara facial.
Segundo exposto no decreto, os estabelecimentos autorizados a retomar suas atividades deverão ter até 50m² de área e limitar sua capacidade de atendimento, conforme abaixo:
- Até 15m² – 02 pessoas concomitantes, incluindo atendente e cliente;
- Até 30m² – 03 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes;
- Até 50m² – 04 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes.
Estão excluídos da previsão de área até 50m² os estabelecimentos de venda de veículos automotivos, que poderão funcionar através de tele agendamento. Está autorizado o atendimento de uma pessoa por agendamento, limitado a três pessoas ao mesmo tempo no local e mantendo a distância de três metros entre os veículos.
Outros estabelecimentos de comércio e serviços seguem com seu funcionamento vedado, decisão que poderá ser revista a partir da publicação de novo decreto por parte do Governo Estadual e da aprovação do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus. São eles:
- Cinemas, teatros, casas de espetáculos, bares, casas noturnas e similares;
- Salões de beleza, serviços de cabeleireiros, estéticas, barbearias e similares;
- Academias de ginástica, ginásios, escolas de natação, clubes esportivos, ginásios para prática de esportes e similares.
Restaurantes e Lancherias seguem autorizados a funcionar apenas por delivery ou tele entrega, sendo vedado o o ao público. A exceção é para os restaurantes localizados as margens de rodovias, conforme Portaria Ministerial nº 116, de 26 de março de 2020, podendo manter atendimento desde que respeitadas todas as regras de segurança sanitária, instituídas pelas autoridades de saúde.
Também permanecem interditadas as áreas de praias e espaços públicos para a realização de atividades e eventos de lazer e entretenimento. Objetivo é evitar o aglomerações de pessoas e, por consequência, a transmissão do Coronavírus.
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Argumentos para a flexibilização
O prefeito Lindenmeyer reforçou que a decisão pela flexibilização recebeu aval do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus, que analisou as medidas em desenvolvimento em Rio Grande para o enfrentamento à doença.
Disse ele:
“Essa flexibilização leva em conta o TeleCOVID19, que trabalha com a questão dos casos suspeitos e identificação dos novos casos, e também a triagem que estamos ampliando, além da já existente. Ainda considera o fato de estarmos, nesse mê, ampliando as estruturas de COVID-19 na UPA da Junção, assim como a testagem para o vírus, começando a ser realizada, em maior escala, dentro sete a 15 dias pela nossa universidade, além dos já testes praticados pela secretaria e saúde. Esse conjunto de ações é que me permitiram fazer essa flexibilização, que foi aprovada pelo Comitê Técnico em Saúde do nosso município”.
Conforme o prefeito, também foi considerado o decreto estadual 55.184 , de 15 de abril de 2020, que estabelece como critérios para a liberação das atividades comerciais a fundamentação científica e análise de dados da área da saúde, assim como as condições de atendimento.
“Nós temos sido cautelosos em relação a flexibilidade de atividades econômicas, principalmente por considerar os argumentos desse decreto estadual. Nós sabemos que precisamos melhorar as estruturas de saúde instaladas no nosso município, que não estão aqui meramente dispostas para atender os munícipes da cidade de Rio Grande, mas sim fazem parte de uma rede de atendimento, juntamente com a cidade vizinha (Pelotas), que atende um conjunto de cerca de um milhão de pessoas”, disse.
Nesse sentido, Alexandre ressaltou que, na segunda-feira, o governador do estado, Eduardo Leite, anunciou que fará a habilitação de 10 novos leitos de UTI na Santa Casa, e que o município ajuizou ação para buscar habilitação de outros leitos, além de equipamentos, como respiradores.
“Tivemos na última segunda-feira o anúncio do credenciamento de 10 leitos de UTI na Santa Casa, coincidência ou não, após nós ajuizamos uma ação contra o governo do estado, solicitando que cumprisse o seu papel. Sabendo do número de leitos de UTI que nós temos, o número de ventiladores artificiais, de equipamentos e recursos humanos, nós sempre tivemos uma avaliação restritiva, cautelosa. Buscamos melhorar a estrutura de linha de frente para, a partir daí, nós termos uma flexibilização desse distanciamento social de forma mais segura”, frisou.
Em resposta a um questionamento da imprensa, Lindenmeyer explicou que o ree de recursos e equipamentos para os hospitais é dever do Ministério da Saúde e do Governo Estadual.
“O governo municipal tem os seus limites de orçamento, e nós não temos a gestão plena da saúde. Nós dependemos do recurso que vem do Ministério da Saúde, encaminhado para o governo do estado, que rea para os hospitais.
O que acontece é que o governo do estado fez uma opção e, conforme disse o governador, usou o teto máximo da alta complexidade, que é 79 milhões, para rear aos municípios que têm plena gestão. Só que esqueceu, por exemplo, que Rio Grande possui dois grandes hospitais, que não atendem apenas a população rio-grandina, e respondem pela mesma área que o município de Pelotas. Rio Grande recebeu 900mil reais para o combate ao COVID-19, enquanto o município vizinho recebeu 13 milhões”, argumentou o prefeito.
Medidas de higienização e cuidado
O decreto divulgado hoje determina que em todas as atividades (agropastoris, industriais, comerciais, serviços, cultos, repartições públicas e similares), serão obrigatórias as medidas de prevenção e higienização, além daquelas previstas no Decreto Estadual 55.154/20.
Assim, cada estabelecimento deverá colocar à disposição itens para higienização e orientar que seus colaboradores limpem corretamente as mãos na chegada ao trabalho e sempre após a movimentação de embalagens.
Será obrigatório o uso de máscaras por responsáveis, trabalhadores, usuários e clientes. Ainda existem recomendações para a higienização máquinas de cartão de crédito, embalagens de mercadorias, assim como de áreas comuns e banheiros.
Uma outra medida anunciada é a obrigatoriedade da medição de temperatura de trabalhadores e de clientes em supermercados e atacados, o que será feito com termômetro laser. As aferições deverão ocorrer antes do ingresso de trabalhadores e de clientes ao interior do estabelecimento.
Transporte Público
O documento também estabelece mudanças relacionadas ao transporte público em Rio Grande, definindo regras de segurança e de lotação para os veículos. Em todas as modalidades de transporte público será obrigatório o uso de máscara facial de proteção, devendo o usuário mantê-la sobre o rosto, cobrindo nariz e boca, durante todo o trajeto. Será de responsabilidade do transportador o controle do o dos usuários munidos de máscara
A modalidade Seletivo volta a ser permitida, mas limitada a 50% de sua capacidade máxima. Já os ônibus utilizados nas linhas regulares, poderão trafegar com sua capacidade original, com limite de oito ageiros em pé.
Todos os serviços de transporte (transporte coletivo, transporte convencional, moto táxi, táxi e os cadastrados por aplicativos) poderão operar mediante a adoção de medidas de segurança e higienização indicadas pela Vigilância em Saúde e as demais autoridades sanitárias existentes no Município.
Serviços de profissionais liberais
Os serviços de profissionais liberais no âmbito do Poder Judiciário, advogados, servidores de órgãos de classe, médicos peritos, contadores, engenheiros, arquitetos e congêneres, deverão seguir no que couber a Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, ficando os escritórios privados sujeitos as regras de segurança sanitárias de observância do distanciamento pessoal e o uso de máscara facial.