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Pelotas e RS

Covid-19: A flexibilização do decreto em Rio Grande

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Confira as medidas, anunciadas nesta quarta-feira (6), quando o prefeito Alexandre Lindenmeyer divulgou o Decreto 17.177, em que reitera o Estado de Calamidade Pública e anuncia flexibilização nas restrições das atividades comerciais.

A alteração a a autorizar o funcionamento de atividades de comércio e de serviços, no período entre 9h e 16h30, de segunda a sábado.

Ficam estabelecidos, entretanto, critérios a respeito da ocupação dos espaços de atendimento, fixando o número máximo de pessoas para as dimensões dos locais. Shoppings Centers poderão funcionar apenas por meio de delivery e drive thru, entre 10h e 21h, de segunda a sábado. 

“Nesse decreto estabelecemos normas para o funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, e condensamos todos os demais decretos já publicados. Deve ser enfatizada a necessidade da continuidade do afastamento social e que as pessoas trabalhem ao máximo com a questão do distanciamento, que só saiam de casa se for extremamente necessário. Então estamos fazendo o regramento em relação a flexibilização do afastamento social”, disse Alexandre.  

Todos os locais em funcionamento deverão atender as medidas de higienização e cuidado para evitar a transmissão do vírus. Será obrigatório o uso de máscara facial. 

Segundo exposto no decreto, os estabelecimentos autorizados a retomar suas atividades deverão ter até 50m² de área e limitar sua capacidade de atendimento, conforme abaixo:  

  • Até 15m² – 02 pessoas concomitantes, incluindo atendente e cliente; 
  • Até 30m² – 03 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes; 
  • Até 50m² – 04 pessoas concomitantes, incluindo atendentes e clientes. 

Estão excluídos da previsão de área até 50m² os estabelecimentos de venda de veículos automotivos, que poderão funcionar através de tele agendamento. Está autorizado o atendimento de uma pessoa por agendamento, limitado a três pessoas ao mesmo tempo no local e mantendo a distância de três metros entre os veículos. 

Outros estabelecimentos de comércio e serviços seguem com seu funcionamento vedado, decisão que poderá ser revista a partir da publicação de novo decreto por parte do Governo Estadual e da aprovação do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus. São eles: 

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  • Cinemas, teatros, casas de espetáculos, bares, casas noturnas e similares;  
  • Salões de beleza, serviços de cabeleireiros, estéticas, barbearias e similares;  
  • Academias de ginástica, ginásios, escolas de natação, clubes esportivos, ginásios para prática de esportes e similares. 

Restaurantes e Lancherias seguem autorizados a funcionar apenas por delivery ou tele entrega, sendo vedado o o ao público.  A exceção é para os restaurantes localizados as margens de rodovias, conforme Portaria Ministerial nº 116, de 26 de março de 2020, podendo manter atendimento desde que respeitadas todas as regras de segurança sanitária, instituídas pelas autoridades de saúde.

Também permanecem interditadas as áreas de praias e espaços públicos para a realização de atividades e eventos de lazer e entretenimento.  Objetivo é evitar o aglomerações de pessoas e, por consequência, a transmissão do Coronavírus. 

https://youtu.be/tskEjhy5i8s

Argumentos para a flexibilização 

O prefeito Lindenmeyer reforçou que a decisão pela flexibilização recebeu aval do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus, que analisou as medidas em desenvolvimento em Rio Grande para o enfrentamento à doença.

Disse ele:

“Essa flexibilização leva em conta o TeleCOVID19, que trabalha com a questão dos casos suspeitos e identificação dos novos casos, e também a triagem que estamos ampliando, além da já existente. Ainda considera o fato de estarmos, nesse mê, ampliando as estruturas de COVID-19 na UPA da Junção, assim como a testagem para o vírus, começando a ser realizada, em maior escala, dentro sete a 15 dias pela nossa universidade, além dos já testes praticados pela secretaria e saúde. Esse conjunto de ações é que me permitiram fazer essa flexibilização, que foi aprovada pelo Comitê Técnico em Saúde do nosso município”. 

Conforme o prefeito, também foi considerado o decreto estadual  55.184 , de 15 de abril de 2020, que estabelece como critérios para a liberação das atividades comerciais a fundamentação científica e análise de dados da área da saúde, assim como as condições de atendimento.

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“Nós temos sido cautelosos em relação a flexibilidade de atividades econômicas, principalmente por considerar os argumentos desse decreto estadual. Nós sabemos que precisamos melhorar as estruturas de saúde instaladas no nosso município, que não estão aqui meramente dispostas para atender os munícipes da cidade de Rio Grande, mas sim fazem parte de uma rede de atendimento, juntamente com a cidade vizinha (Pelotas), que atende um conjunto de cerca de um milhão de pessoas”, disse. 

Nesse sentido, Alexandre ressaltou que, na segunda-feira, o governador do estado, Eduardo Leite, anunciou que fará a habilitação de 10 novos leitos de UTI na Santa Casa, e que o município ajuizou ação para buscar habilitação de outros leitos, além de equipamentos, como respiradores.

“Tivemos na última segunda-feira o anúncio do credenciamento de 10 leitos de UTI na Santa Casa, coincidência ou não, após nós ajuizamos uma ação contra o governo do estado, solicitando que cumprisse o seu papel. Sabendo do número de leitos de UTI que nós temos, o número de ventiladores artificiais, de equipamentos e recursos humanos,  nós sempre tivemos uma avaliação restritiva, cautelosa. Buscamos melhorar a estrutura de linha de frente para, a partir daí, nós termos uma flexibilização desse distanciamento social de forma mais segura”, frisou.  

Em resposta a um questionamento da imprensa, Lindenmeyer explicou que o ree de recursos e equipamentos para os hospitais é dever do Ministério da Saúde e do Governo Estadual.

“O governo municipal tem os seus limites de orçamento, e nós não temos a gestão plena da saúde. Nós dependemos do recurso que vem do Ministério da Saúde, encaminhado para o governo do estado, que rea para os hospitais.

O que acontece é que o governo do estado fez uma opção e, conforme disse o governador, usou o teto máximo da alta complexidade, que é 79 milhões, para rear aos municípios que têm plena gestão. Só que esqueceu, por exemplo, que Rio Grande possui dois grandes hospitais, que não atendem apenas a população rio-grandina, e respondem pela mesma área que o município de Pelotas. Rio Grande recebeu 900mil reais para o combate ao COVID-19, enquanto o município vizinho recebeu 13 milhões”, argumentou o prefeito.  

Medidas de higienização e cuidado 

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O decreto divulgado hoje determina que em todas as atividades (agropastoris, industriais, comerciais, serviços, cultos, repartições públicas e similares), serão obrigatórias as medidas de prevenção e higienização, além daquelas previstas no Decreto Estadual 55.154/20.

Assim, cada estabelecimento deverá colocar à disposição itens para higienização e orientar que seus colaboradores limpem corretamente as mãos na chegada ao trabalho e sempre após a movimentação de embalagens.  

Será obrigatório o uso de máscaras por responsáveis, trabalhadores, usuários e clientes. Ainda existem recomendações para a higienização máquinas de cartão de crédito, embalagens de mercadorias, assim como de áreas comuns e banheiros.  

Uma outra medida anunciada é a obrigatoriedade da medição de temperatura de trabalhadores e de clientes em supermercados e atacados, o que será feito com termômetro laser. As aferições deverão ocorrer antes do ingresso de trabalhadores e de clientes ao interior do estabelecimento. 

Transporte Público 

O documento também estabelece mudanças relacionadas ao transporte público em Rio Grande, definindo regras de segurança e de lotação para os veículos.  Em todas as modalidades de transporte público será obrigatório o uso de máscara facial de proteção, devendo o usuário mantê-la sobre o rosto, cobrindo nariz e boca, durante todo o trajeto. Será de responsabilidade do transportador o controle do o dos usuários munidos de máscara 

A modalidade Seletivo volta a ser permitida, mas limitada a 50% de sua capacidade máxima. Já os ônibus utilizados nas linhas regulares, poderão trafegar com sua capacidade original, com limite de oito ageiros em pé.  

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Todos os serviços de transporte (transporte coletivo, transporte convencional, moto táxi, táxi e os cadastrados por aplicativos) poderão operar mediante a adoção de medidas de segurança e higienização indicadas pela Vigilância em Saúde e as demais autoridades sanitárias existentes no Município. 

Serviços de profissionais liberais 

Os serviços de profissionais liberais no âmbito do Poder Judiciário, advogados, servidores de órgãos de classe, médicos peritos, contadores, engenheiros, arquitetos e congêneres, deverão seguir no que couber a Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, ficando os escritórios privados sujeitos as regras de segurança sanitárias de observância do distanciamento pessoal e o uso de máscara facial. 

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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